24
e.
um ato contrário ao Direito Internacional produzido pelo Poder Judiciário pode
gerar responsabilidade internacional do Estado desde que este, em seu conjunto, assuma
os critérios dados pelo Poder Judiciário. Em particular se requer a aquiescência do órgão
encarregado das relações internacionais, que é o Poder Executivo, o que não se dá no
presente caso;
f.
o Chile não invocou o direito interno para se desvincular de uma obrigação surgida
de um tratado internacional; e
g.
solicitou à Corte que declare que o Chile se encontra em um processo para que,
de acordo com o artigo 2 da Convenção e seus procedimentos constitucionais, sejam
adotadas as medidas necessárias para eliminar a censura cinematográfica e permitir
assim a exibição do filme “A Última Tentação de Cristo”.
***
Considerações da Corte
63.
O artigo 13 da Convenção Americana dispõe que:
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a
liberdade de buscar, receber e difundir informações e ideias de toda natureza, sem consideração de
fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro
processo de sua escolha.
2.
O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito a censura prévia, mas
a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente determinadas pela lei e ser necessárias
para assegurar:
a.
o respeito aos direitos ou à reputação das demais pessoas; ou
b.
a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral
públicas.
3.
Não se pode restringir o direito de expressão por vias ou meios indiretos, tais como o abuso de
controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de frequências radioelétricas ou de
equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios
destinados a obstar a comunicação e a circulação de ideias e opiniões.
4.
A lei pode submeter os espetáculos públicos a censura prévia, com o objetivo exclusivo de
regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência, sem prejuízo do disposto
no inciso 2.
5.
A lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio
nacional, racial ou religioso que constitua incitaç��o à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à
violência.
64.
Quanto ao conteúdo do direito à liberdade de pensamento e de expressão, os que estão
sob a proteção da Convenção têm não apenas o direito e a liberdade de expressar seu próprio
pensamento, mas também o direito e a liberdade de buscar, receber e difundir informações e
ideias de toda natureza. É por isso que a liberdade de expressão tem uma dimensão individual e
uma dimensão social, a saber:
esta requer, por um lado, que ninguém seja arbitrariamente prejudicado ou impedido
de manifestar seu próprio pensamento e representa, portanto, um direito de cada