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distinção adotada entre regras primárias do Direito Internacional, as que impõem obrigações
específicas aos Estados, e regras secundárias do Direito Internacional, as que determinam as
consequências jurídicas do descumprimento estatal das obrigações estabelecidas pelas regras
primárias. Esta distinção contribui a esclarecer que a responsabilidade estatal se origina a partir
do momento do ilícito (ato ou omissão) internacional, surgindo daí uma obrigação subsidiária de
fazer cessar as consequências da violação (o que pode significar, nas circunstâncias de um caso
concreto, v.g., modificar uma lei nacional) e reparar os danos.
25.
A presente Sentença da Corte Interamericana sobre o mérito no caso "A Última Tentação
de Cristo" representa, neste particular, na minha opinião, um sensível avanço jurisprudencial.
Como se sabe, uma vez configurada a responsabilidade internacional de um Estado Parte em um
tratado de direitos humanos, este Estado tem o dever de restabelecer a situação que garanta às
vítimas o desfrute de seu direito lesado (restitutio in integrum), fazendo cessar a situação
violatória de tal direito, bem como, se for o caso, reparar as consequências desta violação. A
presente Sentença da Corte, além de estabelecer a indissociabilidade entre os deveres gerais dos
artigos 1.1 e 2 da Convenção Americana (pars. 85-90), localiza estes deveres no contexto das
reparações, sob o artigo 63.1 da Convenção: a Corte adequadamente determina que, nas
circunstâncias do cas d'espèce, as modificações no ordenamento jurídico interno requeridas para
harmonizá-lo com a normativa de proteção da Convenção Americana constituem uma forma de
reparação não pecuniária de acordo com a Convenção27 (pars. 96-98). E em um caso como o
presente, relativo à proteção do direito à liberdade de pensamento e de expressão, esta
reparação não pecuniária é consideravelmente mais importante que uma indenização.
26.
Outra distinção encontrada na parte I do projeto da CDI anteriormente mencionado,
entre as obrigações de comportamento e as de resultado, apesar de todo o debate doutrinário
suscitado nas últimas três décadas, tem, pelo menos, exercido o papel de demonstrar a
necessidade de promover uma melhor articulação entre os ordenamentos jurídicos interno e
internacional.28 Considero esta articulação de particular importância para o futuro da proteção
internacional dos direitos humanos, com ênfase especial nas obrigações positivas de proteção
por parte do Estado, com base em sua responsabilidade internacional objetiva configurada a
partir da violação de suas obrigações internacionais.29
Precisamente neste sentido já havia me pronunciado em meu Voto Dissidente no caso Caballero Delgado e
Santana versus Colômbia (Reparações, 1997 - CtIADH, Sentença de 29.01.1997, Série C, N° 31), pars. 6 e 9 (sobre a
indissociabilidade entre os deveres gerais dos artigos 1.1 e 2 da Convenção Americana), e pars. 13-14 e
20 (sobre as modificações de normas do direito interno como forma de reparação não pecuniária sob a Convenção).
27
P.-M. Dupuy, "Le fait générateur de la responsabilité internationale des États", 188 Recueil des Cours de
l'Académie de Droit International de La Haye (1984) pp. 50 e 25; e cf. P.A. Fernández Sánchez, Las Obligaciones de
los Estados en el Marco del Convenio Europeo de Derechos Humanos, Madrid, Ministério da Justiça Publs., 1987, pp.
59-83 e 193-194.
28
Cf., a respeito, v.g., Jules Basdevant, "Règles générales du droit de la paix", 58 Recueil des Cours de
l'Académie de Droit International de La Haye (1936) pp. 670-674; Eduardo Jiménez de Aréchaga, El Derecho
Internacional Contemporáneo, Madrid, Ed. Tecnos, 1980, pp. 319-325, e cf. pp. 328-329; Ian Brownlie, System of
the Law of Nations - State Responsibility - Part I, Oxford, Clarendon Press, 1983, p. 43; Ian Brownlie, Principles of
Public International Law, 4a. ed., Oxford, Clarendon Press, 1995 (reprint), p. 439; Paul Guggenheim, Traité de Droit
International Public, tomo II, Genève, Georg, 1954, pp. 52 e 54; L.G. Loucaides, Essays on the Developing Law of
Human Rights, Dordrecht, Nijhoff, 1995, pp. 146 e 149-152; Paul Reuter, "Principes de Droit international public",
103 Recueil des Cours de l'Académie de Droit International de La Haye (1961) pp. 592-594 e 598-603;
C.W. Jenks, "Liability for Ultra Hazardous Ativities in International Law", 117 Recueil des Cours de l'Académie de
Droit International de La Haye (1966) pp. 105-110 e 176-196; Karl Zemanek, "La responsabilité des États pour faits
internationalement illicites, ainsi que pour faits internationalement licites", in Responsabilité internationale (org.
Prosper Weil), Paris, Pédone, 1987, pp. 36-38 e 44-46; Benedetto Conforti, Diritto Internazionale, 5a. ed., Napoli,
Ed. Scientifica, 1997, pp. 360-363; J.A. Pastor Ridruejo, Curso de Derecho Internacional Público y Organizaciones
Internacionales, 6a. ed., Madrid, Tecnos, 1996, pp. 571-573.
29
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