por seu advogado, Gilson Nogueira (o principal objeto desta petição), não se procedeu a nenhuma investigação séria desses atos de tortura. 13. O terceiro exemplo de violência policial assinalado na petição refere-se aos alegados tiros disparados por Fernandes e Ranulfo para matar Wanderley Dantas Marques, em 18 de dezembro de 1993, em troca do pagamento de 200.000 cruzeiros.7 Ato seguido, Fernandes havia supostamente atirado sobre a aglomeração de espectadores da cena e matado Jeferson do Nascimento, um rapaz de 16 anos de idade.8 A família de Nascimento relatou esse fato a policiais no hospital, na delegacia de polícia local e na Secretaria de Segurança Pública. 9 Entretanto, somente dois anos depois se abriu o inquérito policial sobre o caso, quando Gilson Nogueira pressionou os promotores de justiça a que investigassem esse fato em conexão com muitos outros homicídios atribuídos a Fernandes. 14. De acordo com a petição, graças ao trabalho realizado por Nogueira e a pressões de ONGs, uma comissão especial federal fora formada para investigar os crimes cometidos pelos “Meninos de Ouro”. A Comissão Especial ouviu mais de 100 testemunhas, investigou cerca de 30 casos, apresentou sete acusações contra integrantes do esquadrão “Meninos de Ouro” e dois contra Pinto, bem como apresentou dois relatórios nos quais declarou que policiais civis e funcionários da Secretaria Estadual de Segurança Pública eram responsáveis por todos os crimes investigados. 15. A petição declara que, em 7 de agosto de 1995 a Promotoria Pública havia finalmente indiciado Ranulfo e Fernandes por seus atos criminosos e solicitado que os mesmos fossem detidos com caráter preventivo, tendo sido ordenada medida nesse sentido. Ranulfo, entretanto, fora posto em liberdade quatro meses depois e Fernandes tem sido autorizado com freqüência a sair da prisão. 16. A petição informa que posteriormente ao relatório de 18 de dezembro de 1995, 10 a Comissão Especial governamental dispersou-se, e os processos foram efetivamente postos de lado, dada à evidente falta de apoio institucional no âmbito do aparelho estatal e às ameaças de morte proferidas contra promotores de justiça que os desanimara de dar prosseguimento aos processos judiciais. Até a data, ninguém foi condenado pela prática de qualquer dos crimes investigados pela Comissão Especial. B. Violações específicas alegadas na petição 17. De acordo com a petição, o advogado e defensor dos direitos humanos Gilson Nogueira havia liderado investigações sobre os atos acima citados de homicídio e tortura praticados por agentes da polícia sob as ordens do Subsecretário de Segurança Pública, Maurílio Pinto de Medeiros (Pinto). O advogado Gilson Nogueira prestara assistência profissional aos familiares e às vítimas sobreviventes de torturas e homicídios executados com a conivência do Estado e de outras violações dos direitos humanos alegadamente cometidas pelos “Meninos de Ouro”. Além disso, havia pressionado o gabinete do Procurador-Geral de Justiça do Estado no sentido de que empreendesse investigações independentes sobre a ação em Natal do esquadrão da morte liderado pela polícia e atuara como assistente de acusação em vários desses casos.11 Nogueira também havia denunciado o clima de impunidade reinante em Natal que permitia aos “Meninos de Ouro” escapar reiteradas vezes de processo penal pelos atos criminosos praticados. Equivalente na época a US$770,00. Human Rights Watch/Americas em 1997. 9 Entrevista de Jeane do Nascimento, realizada em 13 de agosto de 1997. 10 Neste relatório a Comiss��o Especial declarou que os policiais civis sob investigação faziam parte do esquadrão da morte “Meninos de Ouro”, um grupo informal de vigilantes diretamente ligado à Subsecretaria de Segurança Pública. 11 Segundo os peticionários, nos termos dos artigos 268-273 do Código Penal Brasileiro, é permitido à vítima ou a seus familiares designar um assistente de acusação. Os peticionários declaram que este é um dos recursos de que se valem tanto as organizações de direitos humanos como aqueles que dispõem de suficientes recursos financeiros para pressionar o sistema judicial brasileiro, notoriamente moroso, a que atue com maior presteza. Essa pessoa (que pode ser a própria vítima) pode apresentar argumentos acerca das provas, solicitar a formulação de perguntas às testemunhas, tomar parte no debate oral do caso e participar dos recursos interpostos pela promotoria pública ou interpor seus próprios recursos. 7 8 3

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