ou sequer investigar efetivamente os incidentes ocorridos na penitenciária para condenar os
responsáveis.
15. Em relação às condições de detenção do Presídio “Urso Branco”, os peticionários sustentam
que a penitenciária possui condições completamente inadequadas para abrigar pessoas
privadas de liberdade. Afirmam que o Presídio “Urso Branco” não se enquadra às normas
internacionais de proteção aos direitos humanos e que as vítimas vivem em uma situação de
insalubridade e insegurança.
16. Informam que há uma precária assistência médica e odontológica oferecida na
penitenciária e muitas pessoas privadas de liberdade chegaram a morrer por falta de
atendimento. No ano de 2002, os peticionários foram informados pelo diretor da penitenciária
da época, tenente coronel Josanildo Querino, que a assistência médica fornecida era precária,
pois não havia assiduidade dos médicos contratados, sendo que os dentistas e os assistentes
sociais não existiam no local. Em julho de 2006, os peticionários informaram que os serviços
de saúde no presídio ainda encontram-se extremamente precários, conformando um padrão
negligente neste sentido. Segundo os peticionários, foi construída uma nova enfermaria no
interior da penitenciária, mas que não é utilizada porque não possui aparelhagem suficiente e
a antiga enfermaria realiza atendimento ambulatorial e possui apenas um leito para
atendimento. A equipe de atendimento às pessoas privadas de liberdade no Presídio “Urso
Branco” é composta por um médico, um enfermeiro, quatro auxiliares de enfermagem, um
psicólogo, um odontólogo e um assistente social 4.
17. A falta de banhos de sol diários, a inacessibilidade de água corrente para higiene pessoal e
a inadequada limpeza das celas aumentam a incidência de doenças infecto-contagiosas,
segundo a diretora do Núcleo de Saúde da SEAPEN 5. Afirmam os peticionários que muitas
celas não possuem banheiros ou água corrente o que torna inacessível a higiene pessoal.
Denunciam que algumas celas não possuem ventilação adequada e há alta umidade e calor, o
que incrementa a situação de risco em que se encontram as pessoas privadas de liberdade no
Presídio “Urso Branco”.
18. Os peticionários insurgem-se contra o sistema de segurança da penitenciária. Alertam que
há uma grave situação de descontrole no Presídio “Urso Branco” - as pessoas privadas de
liberdade ainda rompem cadeados e interligam as celas por túneis subterrâneos. Em média,
segundo os peticionários 6, de 20 a 30 cadeados são quebrados por semana. O número de
armas encontradas no presídio também é significativo, em 18 de abril de 2006, foram
encontrados, pela revista realizada, 24 chuços 7, duas facas e quatro barras de ferro. Nesta
mesma revista (datada de 18 de abril de 2006) também foram encontradas interligações
clandestinas entre as celas, realizadas pelas pessoas privadas de liberdade 8. Umas das razões
apontadas pelos peticionários para tal insegurança é a superlotação existente. Informam que a
superlotação excede quase duas vezes a capacidade da penitenciária. Além disto, os
peticionários também atribuem a falta de segurança da penitenciária à extrema fragilidade da
estrutura física dos pavilhões do Presídio “Urso Branco”. Para os peticionários há necessidade
de reformas estruturais e organizacionais na penitenciária. Alertam que as celas do Presídio
“Urso Branco” mantém-se em péssimas condições estruturais e que apesar disso o Estado
brasileiro não adotou qualquer medida de solução imediata.
19. Os peticionários ainda denunciam a corrupção que assola o sistema penitenciário,
agravado pela débil formação e treinamento dos agentes penitenciários que percebem baixos
salários. Segundo os peticionários, toda essa conjuntura propicia o desenvolvimento de um
ambiente corruptível e atraente, formando uma rede sólida, impenetrável e insolúvel. A
corrupção facilita a entrada de drogas, celulares e armas nos estabelecimentos prisionais.
Salientam sobre a situação de risco em que se encontram os agentes penitenciários, aos quais
4
Informações obtidas por petição enviada à CIDH, pelo peticionário, em 2 de maio de 2006.
Informações obtidas por petição enviada à CIDH, pelo peticionário, em 6 de julho de 2006.
6
Informação fornecida pelo Juiz da Vara de Execuções Penais. Petição com data de 6 de julho de 2006.
7
Faca artesanal feita com barras de ferro.
8
No pavilhão “A”, nove celas interligadas; no pavilhão “B”, nove celas interligadas; no pavilhão “C”, quatro celas
interligadas; nos pavilhões “D”, “E” e “F”, nove celas interligadas em cada um, perfazendo um total de 44 celas
interligadas.
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