4.
Caracterização dos fatos
50. A Comissão considera que prima face os fatos alegados pelos peticionários podem
caracterizar a violação dos artigos 4 da Convenção Americana, em relação às pessoas que
faleceram dentro da penitenciária; 5, do mesmo instrumento, no que tange às condições de
detenção em que se encontram as pessoas privadas de liberdade no Presídio “Urso Branco” e
em relação aos feridos oriundos de chacinas ou qualquer outra forma de violência; no que
pertine às eventuais violações aos artigos 8 e 25(1) do referido instrumento, as eventuais
vítimas seriam as pessoas feridas, todas as pessoas que poderiam haver sofrido pelas
condições da penitenciária em razão de uma suposta ineficácia de um recurso cabível, bem
como os familiares daqueles que morreram em incidentes no Presídio “Urso Branco”. Todo o
anterior em relação com a obrigação derivada do artigo 1(1) da Convenção.
51. Por outra parte, e ainda que isso não foi alegado na petição, a Comissão, em virtude do
princípio iura novit curiae, decide admitir igualmente a presente com respeito ao eventual
descumprimento da obrigação derivada do artigo 2 da Convenção Americana, toda vez que,
conforme se assinalou acima, a Comissão, no marco da análise dos recursos internos, decidiu
admiti-la por considerar a possibilidade de que a legislação brasileira poderia não oferecer um
efetivo processo legal para adequar as Penitenciárias brasileiras a padrões dignos.
A COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS,
DECIDE:
1. Declarar admissível a presente petição com respeito às supostas violações dos artigos 4, 5,
8 e 25(1), em relação com as obrigações derivadas dos artigos 1(1) e 2, todos da Convenção
Americana;
2. Notificar o Estado e os peticionários desta decisão;
3. Seguir com a análise do mérito do presente caso;
4. Publicar o presente relatório e incluí-lo em seu Relatório Anual a ser enviado à Assembléia
Geral da OEA.
Passado e assinado na sede da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, na cidade de
Washington, D.C., aos 21 dias de outubro do ano de 2006. (Assinado): Evelio Ferández
Arévalos, Presidente; Florentín Meléndez, Segundo Vice-presidente; Comissionados: Freddy
Gutiérrez, Paolo Carozza y Víctor Abramovich.
Lista dos detentos mortos desde novembro de 2000 na Casa de Detenção José Mario
Alves, conhecida como Presídio “Urso Branco” em Porto Velho, Estado de Rondônia,
Brasil 23.
24
Nome
Data
Motivo
Fase Inquérito/ Processo
1. Alessandro de Souza
Pinho
2. Aurimaci Cavalcante
dos Santos
3/novembro/2000
Assassinado em rebelião
Sem informação
18/Janeiro/2001
Assassinado supostamente
pelos
detentos
Shirleno
Barroso da Costa, Ednildo
Paulo de Souza e Alderley
Carvalho Assemi, mediante
golpes de “chucho”.
3. Dithley
Daniel
Silva
04/maio/2001
4. Josías Portugal de
04/maio/2001
Assassinado
(sem
informações
complementares).
Assassinado supostamente
Shirleno Barroso da Costa foi
morto ao tentar fugir; Alderley
Carvalho Assemi foi condenado a
17anos de reclusão e Ednildo
Paulo de Souza ainda está sendo
processado pela morte (processo
nº 501.2001.002213-4)
Sem informação
da
23
O processo nº 501.2001.002397-
As informações contidas nesta lista provêm das petições do Estado brasileiro e dos peticionários Centro de Justiça
Global e Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese Porto Velho, enviadas a CIDH.
24
As informações contidas nesta lista correspondem as informações atualizadas trazidas pelas partes e não,
necessariamente, corresponde a última fase processual.
9