30 enviaram os anexos que já constavam nos autos do caso, e afirmaram que, “apesar de o pedido perante o Promotor Público ter sido apresentado em favor de um grupo de crianças de ascendência haitiana, […] apresenta[vam] unicamente os documentos correspondentes às crianças Yean e Bosico”. Tendo em vista o anterior, a Corte faz notar que as partes devem prover todos os elementos probatórios requeridos de ofício, como prova para melhor decidir ou à pedido de parte, já que o Tribunal deve contar com o maior número de elementos de juízo para valorar e chegar a conclusões sobre os fatos. 90. Do mesmo modo, a Corte agrega os seguintes documentos ao acervo probatório, em aplicação do artigo 45.1 do Regulamento, por considerá-los úteis para a resolução deste caso: a) Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, Escritório de Desenvolvimento Humano da República Dominicana, Relatório Nacional de Desenvolvimento Humano 2005 – Em direção a uma inserção mundial inclusiva e renovada; b) Nações Unidas, Comitê dos Direitos da Criança, Exame dos relatórios apresentados pelos Estados Partes de acordo com o Artigo 44 da Convenção. Observações Finais do Comitê dos Direitos da Criança. República Dominicana. UN Doc. CRC/C/15/Add.150, 21 de fevereiro de 2001; c) World Bank, Dominican Republic Poverty Assessment: Poverty in a High-Growth Economy (1986 – 2000), 2 volumes, 2001; d) Bridget Wooding e Richard Moseley-Williams, Imigrantes haitianos e dominicanos de ascendência haitiana na República Dominicana. Santo Domingo, República Dominicana: Cooperação Internacional para o Desenvolvimento e Serviço Jesuíta a Refugiados e Migrantes, 2004; e) Nações Unidas, Comitê de Direitos Humanos, Comentários do Governo da República Dominicana às observações finais do Comitê dos Direitos Humanos, UN Doc. CCPR/CO/71/DOM/Add.1, 28 de maio de 2002; f) Organização dos Estados Americanos, Relatório Anual da Comissão Interamericana de Direitos Humanos 1991, OEA/Ser.L/V/II.81, doc. 6 rev. 1, de 14 de fevereiro de 1992; g) Organização dos Estados Americanos, Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Relatório sobre a Situação dos Direitos Humanos na República Dominicana, OEA/Ser.L/V/II.104, doc. 49 rev. 1, de 7 de outubro de 1999, e h) Nações Unidas, Comissão de Direitos Humanos, “Os direitos humanos e a extrema pobreza”, relatório apresentado pela especialista independente encarregada da questão dos direitos humanos e a extrema pobreza, Sra. A. M. Lizin, de acordo com a resolução 2002/30 da Comissão de Direitos Humanos, Adendo: MISSÃO À REPÚBLICA DOMINICANA. UN Doc. E/CN.4/2003/52/Add.1, 16 Janeiro de 2003. 91. A Corte admite as declarações autenticadas prestadas pelas crianças Dilcia Yean e Violeta Bosico (pars. 85.a.4 e 85.a.1 supra), e pelas senhoras Tiramen Bosico Cofi, Leonidas Oliven Yean e Teresa Tucent Mena (pars. 85.a.2, 85.a.5 e 85.a.3 supra), na medida em que concordem com o objeto da declaração, e as aprecia com o conjunto do acervo probatório. Este Tribunal considera que por se tratar das supostas vítimas e de seus familiares, e por terem interesse direto neste caso, suas manifestações não podem ser apreciadas isoladamente, mas dentro do conjunto das provas do processo. As manifestações das supostas vítimas têm um valor especial, assim como as manifestações dos familiares, já que são eles quem podem proporcionar melhor informação sobre as consequências das violações que podem ter sido perpetradas contra eles. 23 92. Em relação ao parecer apresentado pelo senhor Samuel Martínez (par. 85.b.1 supra), o qual o Estado objetou por considerar que o presente caso “não constitui uma class action que pretenda agrupar todas as crianças de origem haitiana, nem se refere aos nacionais deste país, de maneira que seria totalmente irrelevante e improcedente que [o senhor Martínez] se manifeste sobre aspectos de migração haitiana e discriminação”, este 23 Cf. Caso Yatama, nota 13 supra, par. 116; Caso da Comunidade Indígena Yakye Axa, nota 16 supra, par. 43, e Caso da Comunidade Moiwana, nota 8 supra, par. 84.

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