44
escolares sem o registro de nascimento”. Neste acordo foi estabelecido que seriam
necessários os seguintes cinco requisitos para o registro tardio de nascimento: 63
Ser dominicano menor de 13 anos de idade.
Duas fotos de tamanho 2x2 do menor, atualizadas.
Declaração ou comprovante do nascimento da clínica ou hospital onde tenha
nascido o menor, ou em sua falta, uma declaração do Prefeito ‘pedáneo’ devidamente
legalizada pela Prefeitura do lugar de nascimento.
4.
Fotocópias das Cédulas de Identidade ou Eleitoral dos pais, ou da mãe se for
filho natural.
5.
Certidão onde conste se foi batizado ou não.
1.
2.
3.
109.25.
Em 5 de junho de 2003, em seu escrito de observações ao Relatório de Mérito
nº 30/03, emitido pela Comissão Interamericana durante o trâmite do presente caso, o
Estado assinalou que os requisitos para o registro tardio de nascimento são: 64
Quando se tratar de crianças até a idade de 12 anos:
Declaração de nascimento, constando o sexo da criança, a data de nascimento
e o nome da mãe.
2.
Identidade da mãe, se se trata de um filho natural e do pai, se este
comparecer ao registro, e seu reconhecimento por escrito.
3.
Certidão de casamento dos pais se forem casados.
4.
Comprovante de escolaridade, no caso de frequentar algum centro educativo.
1.
Quando se tratar de registros a partir dos 13 anos:
Declaração de nascimento, constando o sexo da criança, a data de nascimento
e o nome da mãe.
2.
Certidão da escola pública ou privada, constando o último grau de estudo da
pessoa cujo nascimento se deseja registrar e sua condição, afirmando que não se
apresentou até o momento ao registro de nascimento.
3.
Identidade da mãe, se se trata de um filho natural e do pai, se este
comparecer ao registro, e seu reconhecimento por escrito.
4.
Certidão de casamento dos pais se forem casados.
5.
Certidão de batismo expedida pela paróquia do lugar de nascimento; no caso
de que professe alguma religião não católica, a certidão será expedida pela igreja do
culto que pratique.
6.
Certidão de portador de carteira de identidade ou não da pessoa, cujo
nascimento se deseja registrar.
7.
Certidão do Cartório do Estado Civil da jurisdição onde ocorreu o nascimento,
fazendo constar que naquele cartório não está registrado o nascimento da pessoa que
se deseja registrar tardiamente, quando se pretenda fazê-lo fora do lugar onde
ocorreu o nascimento, em caso de que exista mais de um cartório do Registro Civil no
lugar de nascimento, cada uma deles estará obrigado a expedir uma certidão.
8.
Declaração juramentada de três (3) testemunhas com ao menos cinquenta
(50) anos de idade que prestem testemunho sobre o nascimento. Para estes fins se
utiliza o formulário OC-25, que deve ser de uso exclusivo e zeloso do Oficial do Estado
Civil.
1.
63
Cf. acordo de colaboração assinado entre a Junta Central Eleitoral e a Secretaria de Estado de Educação
em 3 de setembro de 2001 (expediente de anexos à demanda, anexo 14, tomo IV, folhas 2114 e 2115).
64
Cf. escrito de observações do Estado de 5 de junho de 2003 ao relatório nº 30/03 emitido em 6 de março
de 2003 pela Comissão Interamericana (expediente de anexo à demanda, anexo 14, tomEm 7, folhas 2995 a
3014).
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