45 109.26. Por meio do ofício de 3 de julho de 2003, dirigido pelo Estado à Comissão Interamericana, aquele informou sobre as medidas adotadas pela República Dominicana para atender as recomendações incluídas no relatório nº 30/03 da Comissão, e assinalou que os requisitos para o registro tardio de nascimento são os seguintes: 65 Ser dominicano menor de 13 anos de idade. Duas fotos tamanho 2x2 do menor, atualizadas. Declaração ou comprovante do nascimento da clínica ou hospital onde tenha nascido o menor, ou em sua falta, uma declaração do Prefeito ‘pedáneo’ devidamente legalizada pela Prefeitura do lugar de nascimento. 4. Fotocópias das Cédulas de Identidade ou Eleitoral (ou Passaporte) dos pais, ou da mãe se for filho natural. 5. Certidão em que conste se foi batizado ou não. 1. 2. 3. 109.27. A lista emitida em 17 de novembro de 2003 pela Junta Central Eleitoral, na qual se estabelecem seis requisitos para o registro tardio de nascimento para pessoas maiores de 16 anos de idade: 66 A) Constância de nascimento ou parto do futuro inscrito, expedida pelo médico, clínica ou hospital, parteira ou Prefeito ‘pedáneo’; B) Cédulas de Identidade vigentes dos pais do futuro inscrito, no caso de filiação legítima ou reconhecida, ou da mãe em caso de filiação natural; ou do declarante previsto pela Lei (Art. 43 da Lei 659 sobre atos do Estado Civil). No caso de que os pais ou um deles tenha falecido, deverá apresentar-se Certidão de Óbito, expedida pelo Oficial do Estado Civil correspondente. C) Certidão de casamento de recente expedição dos pais do futuro inscrito, se estes forem casados; D) Certidão de não inscrição emitida pelo Departamento de Registro Civil do Município ou do Distrito Nacional onde nasceu a pessoa a ser registrada, a qual se expedirá livre de impostos e de maneira gratuita; E) Constância de batismo com apresentação de certidão de nascimento; F) Duas fotografias do futuro inscrito tamanho 2x2. 109.28. Em 14 de agosto de 2005, durante o trâmite do caso perante a Corte, o Estado enviou uma lista na qual figuram os seguintes cinco requisitos para o pedido de registro tardio de nascimento para menores de 13 anos de idade: 67 Ser dominicano menor de 13 anos de idade; Duas fotos tamanho 2x2 do menor, atualizada (sic); Declaração ou constância do parto da clínica ou hospital onde tenha nascido o menor, ou em sua falta, uma certidão do Prefeito ‘pedáneo’ devidamente legalizada pela Prefeitura do lugar de nascimento; 4. Fotocópias das Cédulas de Identidade e Eleitoral dos pais, ou da mãe se for filho natural; 5. Certidão onde conste se foi batizado ou não. 1. 2. 3. 65 Cf. ofício sobre as medidas adotadas em relação às recomendações incluídas no relatório nº 30/03 da Comissão Interamericana, dirigido à Comissão em 3 de julho de 2003 pela Embaixadora Representante Permanente da República Dominicana perante a Organização dos Estados Americanos, senhora Sofía Leonor Sánchez Baret (expediente de anexos à demanda, anexo 14, tomo VII, folhas 3038 a 3039). 66 Cf. lista de requisitos para o registro tardio de nascimento de pessoas maiores de 16 anos, emitida em 11 de dezembro de 2003 pela Junta Central Eleitoral, República Dominicana (expediente de documentos apresentados pelos representantes Em 14 de março de 2005, anexo 3, folha 3236). 67 Cf. requisitos para fins de pedido de registro tardio de nascimento para pessoas menores de 13 anos de idade (expediente de anexos ao escrito de alegações finais do Estado, anexo 2, folha 3752).

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