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a)
tendo em vista a incapacidade legal e a vulnerabilidade das crianças Dilcia e
Violeta, o Estado tinha a obrigação especial, que sua condição de menores requeria
conforme o artigo 19 da Convenção, de adotar medidas de proteção para garantir
seus direitos à nacionalidade, à personalidade jurídica, à educação, à família, e à
proteção judicial. Os impedimentos arbitrários ou inconsistentes impostos pelo
Estado às crianças em seus esforços para obter a documentação constituem uma
violação direta aos direitos consagrados no artigo 19 da Convenção Americana, lido à
luz do artigo 1.1 da mesma; e
b)
o artigo 19 da Convenção requer que sejam tomadas medidas especiais de
proteção para garantir o direito à educação das crianças, em razão de sua situação
específica de vulnerabilidade e porque não podem proteger seu direito sem
assistência especial por parte de sua família, da sociedade e do Estado. O direito à
educação constitui um dos direitos protegidos pelo artigo 26 da Convenção
Americana.
116.
Quanto ao artigo 20 da Convenção, os representantes alegaram que:
a)
a República Dominicana violou o direito à nacionalidade das crianças Dilcia e
Violeta ao negar-lhes, com fundamento em sua raça e ascendência, a possibilidade
de registrar seu nascimento no território nacional conforme o princípio constitucional
do ius soli;
b)
a interpretação efetuada pelo Estado da exceção “em trânsito” e sua aplicação
ao presente caso cria uma restrição para a obtenção da nacionalidade que não está
estabelecida na Constituição nem no Código Civil da República Dominicana
(doravante denominado “Código Civil”), e tampouco na Lei nº 659;
c)
os requisitos para o registro tardio de nascimento impostos pelas diretrizes
anunciadas pelo Cartório do Estado Civil, e não pela lei, em sua maioria não
possuem relação com a prova do nascimento em território dominicano e por isso são
desproporcionais e desnecessários. Isto é especialmente pertinente com respeito às
pessoas de ascendência haitiana que vivem nos bateyes. As restrições para obter a
nacionalidade devem cumprir certos requisitos para serem consideradas legítimas e
não arbitrárias: 1) ser previamente prescritas por lei; 2) não ser discriminatórias; 3)
perseguir um objetivo legítimo, e 4) respeitar estritamente os princípios de
necessidade e de proporcionalidade; e
d)
para demonstrar a identidade de uma criança, os Estados costumam pedir uma
declaração de nascimento ou de batismo ou de uma parteira ou hospital, sem a
necessidade de que sejam concordantes. Em um sistema de ius soli, tendo em vista
que apenas se requer o fato de que uma criança tenha nascido no território do
Estado, a situação legal do progenitor é irrelevante e os pais apenas devem
demonstrar a relação com seus filhos mediante qualquer documento de identidade
comum, como cédula de identidade ou carteira de motorista.
117.
que:
No que se refere ao artigo 24 da Convenção Americana, os representantes alegaram
a)
o Estado violou os artigos 24 e 1.1 da Convenção Americana, ao introduzir em
seu ordenamento jurídico regulamentações discriminatórias referentes à proteção da
lei e ao aplicá-las às supostas vítimas, tanto pela intencionalidade dos atos
discriminatórios dos funcionários públicos ao se negarem a conceder-lhes as
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