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certidões de nascimento, como pelos efeitos discriminatórios produzidos ao aplicar as
leis que regulamentam o registro. Para justificar uma distinção que afete
principalmente crianças, deve-se demonstrar claramente que a violação a seus
direitos é absolutamente necessária para alcançar o objetivo do interesse público, o
que não foi provado pelo Estado;
b)
não há relação entre a concessão da nacionalidade e a prevenção do tráfico de
crianças ou da fraude eleitoral e, ainda que estes sejam fins legítimos, os meios para
alcançá-los são incompatíveis com a proteção dos direitos humanos;
c)
o Direito Internacional proíbe tanto a discriminação
discriminação indireta ou o efeito discriminatório; e
direta
quanto
a
d)
as regulamentações introduzidas no ordenamento jurídico da República
Dominicana têm um efeito discriminatório sobre os dominicanos de ascendência
haitiana, que é o resultado da série de requisitos exigidos por funcionários
dominicanos para a concessão do registro tardio de nascimento que impedem, na
prática, a obtenção de sua nacionalidade.
118.
Quanto ao artigo 3 da Convenção, os representantes afirmaram que:
a)
o direito à personalidade jurídica é um direito protegido por vários instrumentos
internacionais e em nenhum caso pode ser suspenso. Na República Dominicana a
certidão de nascimento é o documento legal como prova oficial de nome e identidade
e, portanto, é necessária para assegurar uma identidade jurídica; e
b)
as crianças se viram privadas do direito fundamental ao reconhecimento da
personalidade jurídica por mais de quatros anos. Durante este tempo, as crianças
Dilcia e Violeta viveram em um estado de ilegalidade no qual estiveram
permanentemente expostas a uma expulsão forçada para o Haiti. Sem a certidão de
nascimento, as crianças não podiam obter títulos legais de propriedade, não podiam
obter uma cédula de identidade e não teriam sido autorizadas a votar quando
alcançassem a maioridade.
119.
Quanto ao artigo 18 da Convenção, os representantes alegaram que:
a)
o direito ao nome, assim como o direito à nacionalidade e à personalidade
jurídica é um direito fundamental e não pode, em nenhum caso, ser suspenso. O
direito ao nome está intimamente ligado à identidade de uma pessoa e está
associado aos direitos à intimidade e à personalidade jurídica;
b)
o Estado descumpriu sua obrigação de assegurar à Dilcia e à Violeta seu direito
ao nome, ao se negar a conceder a certidão de nascimento por mais de quatro anos.
Sem nomes oficiais, as crianças Dilcia e Violeta não contaram com nenhuma das
proteções estatais decorrentes do seu registro; e
c)
apesar de o Promotor Público e da Junta Central Eleitoral terem argumentado
que as crianças não cumpriram os requisitos, o Estado concedeu as certidões de
nascimento de maneira ilegal ao não cumprir os requisitos exigidos, de modo que
essas certidões estão expostas à possibilidade de uma revogação estatal. A violação,
portanto, é continuada, já que seu direito ainda não foi garantido.
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