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judicial para fazê-lo;
(b) que o interessado tenha residido habitualmente no território do Estado Contratante
por período, fixado por este Estado, não superior a cinco anos imediatamente anteriores
à apresentação do requerimento nem a dez anos ao todo;
(c) que o interessado não tenha sido condenado por crime contra a seguranc ̧a nacional
nem tenha sido condenado em virtude de processo criminal, a cinco anos ou mais de
prisão;
(d) que o interessado sempre tenha sido apátrida.
*
*
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144. De acordo com os fatos do presente caso, as crianças Dilcia Yean e Violeta Bosico
nasceram na República Dominicana em 15 de abril de 1996 e em 13 de março de 1985,
respectivamente, e ali viveram e cresceram. Igualmente, suas mães, as senhoras Leonidas
Oliven Yean e Tiramen Bosico Cofi, são de nacionalidade dominicana e viveram na República
Dominicana, e os pais das crianças são haitianos (pars. 109.6 e 109.7 supra).
145. Em 5 de março de 1997, quando Dilcia Yean tinha 10 meses de idade e Violeta
Bosico tinha 12 anos de idade, as crianças solicitaram o registro tardio de seu nascimento
perante o Cartório do Estado Civil de Sabana Grande de Boyá. Este pedido de registro tardio
foi rechaçado pela Oficial do Estado Civil, que considerou que os documentos apresentados
pelas crianças eram insuficientes para proceder com o registro tardio, conforme uma lista
de 11 requisitos (pars. 109.14, 109.17 e 109.18 supra). Em 11 de setembro de 1997, as
crianças recorreram ao Promotor Público do Distrito Judicial de Monte Plata, que em 20 de
julho de 1998 confirmou a decisão da Oficial do Estado Civil e denegou a demanda por “não
estar amparada na documentação e no procedimento que rege a matéria”, com base em
uma lista que contém 12 requisitos para o registro tardio de nascimento (pars. 109.19 e
109.20 supra).
146. Para proceder à inscrição no registro civil de nascimento das crianças Dilcia Yean e
Violeta Bosico, foram-lhes exigidos os 11 documentos que constam no anexo à comunicação
do Estado dirigida à Comissão Interamericana em 30 de setembro de 1999, ou ainda os 12
documentos indicados na Resolução emitida pelo Promotor Público do Distrito Judicial de
Monte Plata em 20 de julho de 1998 (pars. 109.18 e 109.20 supra). Ou seja, as certidões
de nascimento não foram concedidas pelo descumprimento por parte das crianças da
apresentação dos 11 ou 12 documentos exigidos pelos funcionários do Estado antes
mencionados. Entretanto, em suas alegações finais escritas, o Estado afirmou que os
documentos que deveriam ser apresentados perante o Cartório do Estado Civil em 5 de
março de 1997 eram três, que elas deveriam cumprir e não o fizeram (par. 109.16 supra).
A partir do anteriormente exposto, conclui-se que o Estado adotou diferentes posturas
durante o trâmite do caso perante o sistema interamericano de proteção dos direitos
humanos, em relação aos requisitos que as crianças deveriam ter cumprido. Esta situação
reflete o fato de que na República Dominicana não existe um critério uniforme para a
exigência e aplicação dos requisitos para o registro tardio de nascimento dos menores de 13
anos de idade.
147. Depois da reunião celebrada pela Comissão em 24 de agosto de 2001, na República
Dominicana, no exercício de suas faculdades, o Estado comunicou às senhoras Leonidas
Oliven Yean e Tiramen Bosico Cofi que havia realizado o registro de nascimento de suas
filhas e, em 25 de setembro de 2001, a República Dominicana entregou as certidões de
nascimento às crianças Yean e Bosico e, em consequência, nesta data concedeu-lhes a
nacionalidade dominicana (pars. 109.32 e 109.33 supra).
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