70 203. A respeito das alegadas violações aos artigos 5º e 12 da Convenção Americana, indicadas pelos representantes unicamente na conclusão do escrito de alegações finais, e que não foram incluídas no escrito de petições e argumentos, este Tribunal considera que estas alegações são extemporâneas; entretanto, não possui impedimento para analisá-las, de acordo com o princípio iura novit curia. 113 204. No presente caso, a Corte reconheceu a situação de vulnerabilidade em que se encontraram as crianças Yean e Bosico ao não obterem a nacionalidade dominicana. Além disso, a criança Violeta Bosico, ao carecer da certidão de nascimento não pôde se matricular na escola diurna, e se viu obrigada a se matricular na escola noturna, durante o período escolar 1998-1999. Isso lhe produziu sofrimento e insegurança, motivo pelo qual este Tribunal avaliará essas circunstâncias ao fixar as reparações pertinentes, e não se referirá à suposta violação ao artigo 5 da Convenção Americana em detrimento das crianças. 205. No que se refere aos familiares das crianças Dilcia Yean e Violeta Bosico, a Corte, com base na Convenção Americana e à luz do referido princípio iura novit curia, considera que a situação de vulnerabilidade que o Estado impôs às crianças Yean e Bosico causou incerteza e insegurança às senhoras Leonidas Oliven Yean e Tiramen Bosico Cofi, mães das crianças, e à senhora Teresa Tucent Mena, irmã da criança Violeta, em virtude do temor fundado de que seriam expulsas da República Dominicana, da qual eram nacionais, em razão da falta das certidões de nascimento e das diversas dificuldades que enfrentaram para obtê-las. 206. A partir do anteriormente exposto, a Corte considera que o Estado violou o direito à integridade pessoal, consagrado no artigo 5 da Convenção Americana, em relação ao artigo 1.1 do mesmo instrumento, em detrimento das senhoras Leonidas Oliven Yean, Tiramen Bosico Cofi e Teresa Tucent Mena. 207. No que se refere ao artigo 12 da Convenção Americana, a Corte considera que os fatos do presente caso não se referem ao mesmo, motivo pelo qual a Corte não se pronunciará sobre o tema. XIII REPARAÇÕES APLICAÇÃO DO ARTIGO 63.1 Obrigação de reparar 208. De acordo com o exposto nos capítulos anteriores, o Estado é responsável pela violação aos direitos consagrados nos artigos 3, 18, 20 e 24 da Convenção Americana, em relação ao artigo 19 da mesma, e também em relação ao artigo 1.1 deste instrumento, em detrimento das crianças Dilcia Yean e Violeta Bosico. Igualmente, o Estado é responsável pela violação ao direito consagrado no artigo 5 da Convenção, em relação ao artigo 1.1 deste tratado, em detrimento das senhoras Leonidas Oliven Yean e Tiramen Bosico Cofi, mães das vítimas, e da senhora Teresa Tucent Mena, irmã da criança Violeta Bosico. O artigo 63.1 da Convenção Americana prevê que: [q]uando decidir que houve violação de um direito ou liberdade protegidos nesta 113 Cf. Caso Durand e Ugarte. Sentença de 16 de agosto de 2000. Série C Nº 68, par. 76; Caso Castillo Petruzzi e Outros. Sentença de 30 de maio de 1999. Série C Nº 52, par. 166, e Caso Blake. Sentença de 24 de janeiro de 1998. Série C Nº 36, par. 112.

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