29 87. Neste caso, como em outros, 16 o Tribunal admite o valor probatório dos documentos apresentados pelas partes em sua oportunidade processual, ou como prova para melhor decidir de acordo com o artigo 45 de seu regulamento, que não foram controvertidos nem objetados, nem cuja autenticidade foi posta em dúvida. 88. A Corte agrega ao acervo probatório, de acordo com o artigo 45.1 do Regulamento, e por considerá-los úteis para resolver este caso, os documentos apresentados pelos representantes, indicados como prova superveniente 17 (par. 48 supra); os documentos juntados pelos representantes como anexos a suas alegações finais escritas 18 (par. 49 supra); os documentos apresentados pela primeira vez pelo Estado como anexos a suas alegações finais escritas 19 (par. 49 supra), e os documentos apresentados pelo Estado em 10 de janeiro, 24 de maio e 5 de setembro de 2005. 20 89. Em aplicação do disposto no artigo 45.1 do Regulamento, a Corte incorpora ao acervo probatório do caso os documentos apresentados pelo Estado, pela Comissão e pelos representantes que foram requeridos pelo Tribunal como prova para melhor decidir (pars. 50 e 51 supra), a saber, uma cópia da Lei nº 8-92, de 13 de abril de 1992, apresentada pelas três partes, e uma cópia da Resolução da Junta Central Eleitoral nº 5/88, de 8 de junho de 1988, apresentada pelo Estado e pelos representantes, já que os mesmos resultam úteis para a resolução do presente caso. No que se refere à solicitação do Tribunal de que as partes apresentassem como prova para melhor decidir os anexos à “demanda com pedido de autorização de registros tardios […]”, apresentada em 11 de setembro de 1997 perante o Promotor Público do Distrito Judicial de Monte Plata, República Dominicana, a Corte toma nota do expressado pelo Estado 21 e pela Comissão, 22 os quais não enviaram os anexos alegando que não os tinham em seu poder, e os representantes unicamente 16 Cf. Caso Acosta Calderón, nota 13 supra, par. 45; Caso Yatama, nota 13 supra, par. 112, e Caso da Comunidade Indígena Yakye Axa. Sentença de 17 de junho de 2005. Série C Nº 125, par. 40. 17 A saber: Código para o Sistema de Proteção e dos Direitos Fundamentais de Crianças e Adolescentes (Lei nº 136 – 03), promulgado em 7 de agosto de 2003; Lei nº 285 – 04 de Migração da República Dominicana, promulgada em 15 de agosto de 2004; lista dos requisitos para registro tardio de nascimento de pessoas maiores de 16 anos, emitida pela Junta Central Eleitoral em 11 de dezembro de 2003; Resolução nº 07/2003, “Resolução sobre registros tardios de pessoas maiores de dezesseis anos de idade”, emitida pela Junta Central Eleitoral em 17 de novembro de 2003, e o manual ou instrutivo para a aplicação da resolução nº 7/2003 de 17 de novembro de 2003 da Junta Central Eleitoral relativo à instrumentalização de registros tardios de pessoas maiores de dezesseis anos de idade. 18 A saber: cópia da decisão de 6 de agosto de 1988 da Corte Suprema de Justiça “sobre a ação de inconstitucionalidade e nulidade, e das resoluções emitidas pelo Senado e a Câmara de Deputados da República”, e vários comprovantes de gastos do CEJIL no caso das Crianças Yean e Bosico. 19 A saber: certidão de nascimento da senhora Solain Pierre; certidão da Oficial do Estado Civil de Sabana Grande de Boyá de 6 de novembro de 2003; ofício do Promotor Público do Distrito Nacional dirigido ao Presidente da Sala Civil e Comercial do Juízo de Primeira Instância do Distrito Nacional, solicitando ratificar registros tardios de nascimento; Resolução da Suprema Corte de Justiça da República Dominicana de 24 de fevereiro de 1999; manuscrito do Estado intitulado “Reclamações dos peticionários durante a solução amistosa perante a [Comissão]”; certidão da Diretora da Escola Básica Palavé de 6 de novembro de 2003; certidão da Associação Dominicana de Professores de 11 de março de 2005; Diploma de Conclusão da Educação Básica da criança Violeta Bosico de 1 de julho de 2004; certidão da Sociedade de Pais e Amigos da Escola Básica Palavé de 11 de março de 2005, e certidão da Junta de Vizinhos Las Mercedes de 11 de março de 2005. 20 A saber: documento intitulado The uses of Children: A Study of Trafficking in Haitian Children, USAID/Haiti Mission, Port-au-Prince, Haiti, July 14, 2004, de Glenn R. Smucker e Gerald F. Murray; Resolução da Junta Central Eleitoral nº 11-89, de 22 de agosto de 1989, e certificado emitido em 7 de março de 2005 pelo diretor do “subcentro de saúde” de Sabana Grande de Boyá, República Dominicana. 21 22 O Estado assinalou que “[t]odos os autos em questão foram devolvidos aos peticionários”. A Comissão afirmou que espera que o Estado e os representantes “se encontrem em capacidade de juntar […] a documentação apresentada no âmbito interno”.

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