52 certidões de nascimento, como pelos efeitos discriminatórios produzidos ao aplicar as leis que regulamentam o registro. Para justificar uma distinção que afete principalmente crianças, deve-se demonstrar claramente que a violação a seus direitos é absolutamente necessária para alcançar o objetivo do interesse público, o que não foi provado pelo Estado; b) não há relação entre a concessão da nacionalidade e a prevenção do tráfico de crianças ou da fraude eleitoral e, ainda que estes sejam fins legítimos, os meios para alcançá-los são incompatíveis com a proteção dos direitos humanos; c) o Direito Internacional proíbe tanto a discriminação discriminação indireta ou o efeito discriminatório; e direta quanto a d) as regulamentações introduzidas no ordenamento jurídico da República Dominicana têm um efeito discriminatório sobre os dominicanos de ascendência haitiana, que é o resultado da série de requisitos exigidos por funcionários dominicanos para a concessão do registro tardio de nascimento que impedem, na prática, a obtenção de sua nacionalidade. 118. Quanto ao artigo 3 da Convenção, os representantes afirmaram que: a) o direito à personalidade jurídica é um direito protegido por vários instrumentos internacionais e em nenhum caso pode ser suspenso. Na República Dominicana a certidão de nascimento é o documento legal como prova oficial de nome e identidade e, portanto, é necessária para assegurar uma identidade jurídica; e b) as crianças se viram privadas do direito fundamental ao reconhecimento da personalidade jurídica por mais de quatros anos. Durante este tempo, as crianças Dilcia e Violeta viveram em um estado de ilegalidade no qual estiveram permanentemente expostas a uma expulsão forçada para o Haiti. Sem a certidão de nascimento, as crianças não podiam obter títulos legais de propriedade, não podiam obter uma cédula de identidade e não teriam sido autorizadas a votar quando alcançassem a maioridade. 119. Quanto ao artigo 18 da Convenção, os representantes alegaram que: a) o direito ao nome, assim como o direito à nacionalidade e à personalidade jurídica é um direito fundamental e não pode, em nenhum caso, ser suspenso. O direito ao nome está intimamente ligado à identidade de uma pessoa e está associado aos direitos à intimidade e à personalidade jurídica; b) o Estado descumpriu sua obrigação de assegurar à Dilcia e à Violeta seu direito ao nome, ao se negar a conceder a certidão de nascimento por mais de quatro anos. Sem nomes oficiais, as crianças Dilcia e Violeta não contaram com nenhuma das proteções estatais decorrentes do seu registro; e c) apesar de o Promotor Público e da Junta Central Eleitoral terem argumentado que as crianças não cumpriram os requisitos, o Estado concedeu as certidões de nascimento de maneira ilegal ao não cumprir os requisitos exigidos, de modo que essas certidões estão expostas à possibilidade de uma revogação estatal. A violação, portanto, é continuada, já que seu direito ainda não foi garantido.

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