59 * * * 148. A nacionalidade na República Dominicana se encontra regulamentada na Constituição, promulgada em 14 de agosto de 1994, e vigente no momento dos fatos. O artigo 11 da Constituição consagra que são dominicanos: [t]odas as pessoas que nascerem no território da República, com exceção dos filhos legítimos dos estrangeiros residentes no país em representação diplomática ou dos que nele estão em trânsito. […] 149. Igualmente, o Código Civil em seu artigo 9º dispõe que [s]ão dominicanos: Primeiro – Todas as pessoas que tenham nascido ou nascerem no território da República, qualquer que seja a nacionalidade de seus pais. Para os efeitos desta disposição não se considerarão como nascidos no território da República os filhos legítimos dos estrangeiros que residam nela em representação ou a serviço de sua pátria. […] 150. Como decorre da leitura do artigo 11 da Constituição, a República Dominicana estabelece o princípio do ius soli para determinar quem são os titulares da nacionalidade. Entretanto, para adquirir esta nacionalidade por nascimento, é preciso que a criança não se inclua em uma das exceções constitucionais, que se referem aos filhos de pessoas em representação diplomática ou em trânsito no país. 151. A Corte não analisará a aplicação da primeira exceção referente aos filhos de diplomatas, já que os fatos do presente caso não se relacionam a ela. 152. A respeito da exceção relacionada aos estrangeiros que se encontram em trânsito, tanto a Comissão como os representantes alegaram que as autoridades do Estado teriam tomado a posição, e a teriam tornado efetiva na prática, de que as crianças de ascendência haitiana nascidas na República Dominicana, como são as crianças Dilcia e Violeta, não seriam nacionais dominicanas, devido a seus pais serem trabalhadores migratórios haitianos e considerados em trânsito. 153. A Comissão Interamericana, em seu Relatório sobre a Situação dos Direitos Humanos da República Dominicana no ano de 1999, em relação à interpretação que as autoridades dominicanas fazem da condição de pessoa em trânsito, observou que […] na República Dominicana residem ao redor de 500.000 trabalhadores haitianos indocumentados. Em numerosos casos se trata de pessoas que residiram por 20 ou 40 anos e muitas delas nasceram em território dominicano. A maioria enfrenta uma situação de ilegalidade permanente que transmitem a seus filhos, que não podem obter a nacionalidade dominicana, porque de acordo com a interpretação restritiva feitas pelas autoridades dominicanas do artigo 11 da Constituição, são filhos de ‘estrangeiros em trânsito’. Não é possível considerar em trânsito pessoas que residiram por numerosos anos em um país onde desenvolveram inúmeros vínculos de todo tipo. 96 96 Cf. Organização dos Estados Americanos, Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Relatório sobre a Situação dos Direitos Humanos na República Dominicana, OEA/Ser.L/V/II.104, doc.49, rev. 1, de 7 de outubro de 1999, par. 363.

Seleccionar párrafo de destino3

Conectar a un párrafo
Connect to an entity
Disable highlights
Añadir a la tabla de contenidos