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190. A este respeito, a Corte considera que a normativa interna que determina os
requisitos para o registro tardio de nascimento deve ser coerente com o fundamento do
direito à nacionalidade na República Dominicana, e com os termos da Convenção Americana
e de outros instrumentos internacionais, 112 isto é, devem determinar que a pessoa nasceu
no território desse Estado.
191. De acordo com a obrigação derivada do artigo 2 da Convenção Americana, a Corte
considera que os requisitos para obter a nacionalidade devem ser estabelecidos com
anterioridade, de forma objetiva e clara pela autoridade competente. No mesmo sentido, a
lei não deve conceder uma discricionariedade ampla ao funcionário do Estado que a aplica,
porque neste caso se criaria espaço para o surgimento de atos discriminatórios.
192. Os requisitos para o registro tardio de nascimento não podem representar um
obstáculo para o gozo do direito à nacionalidade, em particular para os dominicanos de
ascendência haitiana, que pertencem a um setor da população vulnerável na República
Dominicana.
X
ARTIGO 17 DA CONVENÇÃO AMERICANA
(Proteção da Família)
Alegações dos representantes
193. Quanto à suposta violação ao direito à proteção da família, consagrado no artigo 17
da Convenção Americana, os representantes alegaram que:
a)
o Estado tem a obrigação de adotar medidas essenciais para proteger a
unidade familiar. No presente caso, o Estado não realizou as medidas necessárias
para garantir os direitos da criança, sobretudo quanto ao direito a não serem
separadas forçadamente de sua família e de assegurar o direito a residir no país. O
Estado violou o direito à família das crianças Dilcia e Violeta, ao se negar a conceder
as certidões de nascimento às crianças de ascendência haitiana; e
b)
apesar de a República Dominicana não ter tentado separar as crianças Dilcia e
Violeta de suas famílias, a ameaça de uma separação é real, dado que o Estado
realiza sistematicamente expulsões coletivas de haitianos e de dominicanos de
ascendência haitiana.
Alegações da Comissão
194.
A Comissão não apresentou argumentos sobre o artigo 17 da Convenção Americana.
Alegações do Estado
195. Quanto à suposta violação ao artigo 17 da Convenção Americana, o Estado afirmou
que não pode ser acusado de uma violação ao direito à família quando não existe tal
112
Cf., entre outros, Declaração Americana de Direitos Humanos, artigo 19; Declaração Universal dos Direitos
do Homem, artigo 15; Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, artigo 24.3; Convenção sobre os Direitos
da Criança, artigo 7.1; Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes
e Membros de Suas Famílias, artigo 29, e Convenção para Redução dos Casos de Apatridia, artigo 1.1.
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