67 190. A este respeito, a Corte considera que a normativa interna que determina os requisitos para o registro tardio de nascimento deve ser coerente com o fundamento do direito à nacionalidade na República Dominicana, e com os termos da Convenção Americana e de outros instrumentos internacionais, 112 isto é, devem determinar que a pessoa nasceu no território desse Estado. 191. De acordo com a obrigação derivada do artigo 2 da Convenção Americana, a Corte considera que os requisitos para obter a nacionalidade devem ser estabelecidos com anterioridade, de forma objetiva e clara pela autoridade competente. No mesmo sentido, a lei não deve conceder uma discricionariedade ampla ao funcionário do Estado que a aplica, porque neste caso se criaria espaço para o surgimento de atos discriminatórios. 192. Os requisitos para o registro tardio de nascimento não podem representar um obstáculo para o gozo do direito à nacionalidade, em particular para os dominicanos de ascendência haitiana, que pertencem a um setor da população vulnerável na República Dominicana. X ARTIGO 17 DA CONVENÇÃO AMERICANA (Proteção da Família) Alegações dos representantes 193. Quanto à suposta violação ao direito à proteção da família, consagrado no artigo 17 da Convenção Americana, os representantes alegaram que: a) o Estado tem a obrigação de adotar medidas essenciais para proteger a unidade familiar. No presente caso, o Estado não realizou as medidas necessárias para garantir os direitos da criança, sobretudo quanto ao direito a não serem separadas forçadamente de sua família e de assegurar o direito a residir no país. O Estado violou o direito à família das crianças Dilcia e Violeta, ao se negar a conceder as certidões de nascimento às crianças de ascendência haitiana; e b) apesar de a República Dominicana não ter tentado separar as crianças Dilcia e Violeta de suas famílias, a ameaça de uma separação é real, dado que o Estado realiza sistematicamente expulsões coletivas de haitianos e de dominicanos de ascendência haitiana. Alegações da Comissão 194. A Comissão não apresentou argumentos sobre o artigo 17 da Convenção Americana. Alegações do Estado 195. Quanto à suposta violação ao artigo 17 da Convenção Americana, o Estado afirmou que não pode ser acusado de uma violação ao direito à família quando não existe tal 112 Cf., entre outros, Declaração Americana de Direitos Humanos, artigo 19; Declaração Universal dos Direitos do Homem, artigo 15; Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, artigo 24.3; Convenção sobre os Direitos da Criança, artigo 7.1; Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros de Suas Famílias, artigo 29, e Convenção para Redução dos Casos de Apatridia, artigo 1.1.

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