4 - PORTANTO: A PRESIDENTA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 63.2 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, o artigo 25.2 do Estatuto da Corte, e os artigos 4, 14.1, 25.7 e 29.2 do Regulamento da Corte, RESOLVE: 1. Convocar a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, os representantes dos beneficiários das presentes medidas provisórias e o Estado, a uma audiência que será realizada na República Oriental do Uruguai, na sede do Edifício Mercosur, localizado na Rua Dr. Luis P. Piera, 1992, da cidade de Montevidéu, de 17.15 a 19.00 horas do dia 13 de agosto de 2008, com o propósito de que o Tribunal receba suas alegações sobre as medidas provisórias ordenadas no presente caso. 2. Requerer à República Oriental do Uruguai, em conformidade com o disposto no artigo 24, incisos 1 e 3 do Regulamento da Corte, sua colaboração para realizar a audiência pública sobre medidas provisórias a ser celebrada nesse país e que foi convocada pela presente Resolução, assim como para facilitar a entrada e saída do seu território das pessoas que representarão a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, o Estado do Brasil e os representantes dos beneficiários das medidas provisórias durante a audiência. Para tal efeito, requere-se à Secretaria que notifique a presente Resolução ao Uruguai. 3. Requerer à Secretaria da Corte que notifique a presente Resolução ao Brasil, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e aos representantes dos beneficiários das medidas provisórias.

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