38
112.30.
Em 9 de dezembro de 2002 a Terceira Vara da Comarca de Sobral declarou
concluída a etapa de instrução do processo e determinou que fossem intimadas as partes, a fim
de que apresentassem suas alegações finais, em conformidade com o artigo 499 do Código de
Processo Penal Brasileiro.66
D.1)
Aditamento da denúncia e situação atual do processo
112.31.
Em 25 de maio de 2000, promotores do Centro de Apoio Operacional dos Grupos
Socialmente Discriminados da Procuradoria-Geral de Justiça enviaram ofício ao promotor do
Ministério Público de Sobral responsável pela acusação criminal na causa referente à morte do
senhor Damião Ximenes Lopes, em que declararam que “restou cabalmente demonstrado,
consoante [se infere] dos depoimentos colhidos e das informações constantes dos relatórios
[produzidos no caso do senhor Damião Ximenes Lopes, a] conduta criminosa [de] Francisco Ivo
[de] Vasconcelos e [de] Marcelo Messias Barros[;] da enfermeira Maria Verônica Miranda Bezerra
e [do] empregado José Eliezer Silva Procópio”, razão pela qual salientaram que o aditamento da
denúncia penal para investigar a relação dessas pessoas com a morte do senhor Damião Ximenes
Lopes constituía uma “imposição institucional e legal”.67
112.32.
Em 12 de dezembro de 2000, a senhora Irene Ximenes Lopes Miranda solicitou ao
Presidente da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Estado do
Ceará que requeresse ao Juiz da Terceira Vara de Sobral o aditamento da denúncia contra as
pessoas mencionadas no ofício dos promotores do Centro de Apoio Operacional dos Grupos
Socialmente Discriminados da Procuradoria-Geral de Justiça.68
112.33.
Em 22 de setembro de 2003, a promotora do Ministério Público apresentou suas
alegações finais no processo penal pela morte do senhor Damião Ximenes Lopes, bem como a
solicitação de aditamento da denúncia com relação a Francisco Ivo de Vasconcelos e Elias Gomes
Coimbra, por haver incorrido na prática de maus-tratos seguidos de morte, conduta tipificada no
artigo 136, parágrafo segundo, do Código Penal Brasileiro, em detrimento do senhor Damião
Ximenes Lopes.69
112.34.
Em 17 de junho de 2004, o Juiz da Terceira Vara de Sobral, depois de salientar que
os trabalhos na Comarca se encontravam atrasados em virtude do volume de serviço e de que ele
próprio houvesse passado 90 dias afastado de suas funções (30 dias de férias em janeiro, mais
60 dias de licença médica entre fevereiro e abril de 2004), recebeu o aditamento da denúncia e
determinou a citação dos novos réus, bem como sua intimação para que prestassem declaração.
Antônio Airton Miranda prestada perante a Comarca de Ipueiras em 19 de junho de 2002 (expediente de anexos à
contestação da demanda, anexo I, tomo II, folhas 2143 a 2146).
66
Cf. auto da Terceira Vara da Comarca de Sobral, expedido em 9 de dezembro de 2002 (expediente de anexos à
contestação da demanda, anexo I, tomo II, folha 2148).
67
Cf. ofício nº 56/2000, de promotores do Centro de Apoio Operacional dos Grupos Socialmente Discriminados, da
Procuradoria-Geral de Justiça, enviado ao promotor do Ministério Público de Sobral em 25 de maio de 2000 (expediente de
anexos à contestação da demanda, anexo I, tomo II, folhas 1911 a 1925).
68
Cf. comunicação de Irene Ximenes Lopes Miranda enviada ao Presidente da Comissão de Cidadania e Direitos
Humanos da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará em 12 de dezembro de 2000 (expediente de anexos à
contestação da demanda, anexo I, tomo II, folha 1908).
69
Cf. escrito de alegações finais do promotor do Ministério Público apresentado à Terceira Vara da Comarca de
Sobral em 22 de setembro de 2003 (expediente de anexos à contestação da demanda, anexo I, tomo II, folhas 2166 a
2172); e escrito de aditamento da denúncia do Ministério Público apresentado à Terceira Vara da Comarca de Sobral em
22 de setembro de 2003 (expediente de anexos à contestação da demanda, anexo I, tomo II, folhas 2174 a 2178).