40
posteriormente à audiência fixada para 19 de outubro de 2004, os autos lhe fossem enviados,
para que decidisse sobre o pedido.75
112.40.
Em 19 de outubro de 2004, foi realizado o interrogatório dos acusados Francisco
Ivo de Vasconcelos e Elias Gomes Coimbra.76
112.41.
A audiência marcada para 26 de janeiro de 2005 para ouvir a testemunha Francisco
das Chagas Melo não foi realizada por falta de intimação do acusado Carlos Alberto Rodrigues dos
Santos e teve lugar em 2 de março de 2005.77
112.42.
Em 14 de fevereiro de 2005, a Secretaria da Terceira Vara da Comarca de Sobral
remeteu os autos conclusos ao juiz, para que decidisse sobre a solicitação de suspensão da
apresentação das alegações finais. Desde essa data, a Comarca procedeu à realização das
audiências para ouvir Francisco das Chagas Melo e Albertina Viana Lopes e para citar as
testemunhas da parte acusada no aditamento da denúncia. O processo penal pela morte do
senhor Damião Ximenes Lopes está à espera da emissão de um auto interlocutório que resolva a
solicitação de suspensão da apresentação de alegações finais.78
112.43.
O procedimento penal teve início em 27 de março de 2000 com a interposição da
denúncia pelo Ministério Público e até a data da emissão desta Sentença ainda não foi proferida
sentença em primeira instância.
E)
Ação civil de reparação de danos∗
112.44.
Em 6 de julho de 2000, Albertina Viana Lopes promoveu ação de indenização
perante a Quinta Vara Cível por danos morais contra a Casa de Repouso Guararapes, Sérgio
Antunes Ferreira Gomes e Francisco Ivo de Vasconcelos, em decorrência da “dor, tristeza,
sofrimento e humilhação que [...] passou e passará pelo resto de sua vida” pela morte de seu
filho Damião Ximenes Lopes.79
112.45.
Em 2 de outubro de 2000 os representantes da Casa de Repouso Guararapes e os
demandados Sérgio Antunes Ferreira Gomes e Francisco Ivo de Vasconcelos contestaram a
demanda de indenização contra eles formulada pela senhora Albertina Viana Lopes.80
75
Cf. termo de audiência da Terceira Vara da Comarca de Sobral, realizada em 9 de setembro de 2004, nota 74
supra.
76
Cf. declarações de Francisco Ivo de Vasconcelos e Elias Gomes Coimbra prestadas à Terceira Vara da Comarca de
Sobral em 19 de outubro de 2004 (expediente de anexos à contestação da demanda, anexo I, tomo II, folhas 2260 a
2268).
77
Cf. termo de audiência da Comarca de Ipueiras realizada em 26 de janeiro de 2005 (expediente de anexos à
contestação da demanda, anexo I, tomo II, folha 2326); e termo de audiência da Comarca de Ipueiras realizada em 2 de
março de 2005 (expediente de mérito, tomo IV, folhas 701 a 710).
78
Cf. auto da Terceira Vara da Comarca de Sobral expedido em 14 de fevereiro de 2005 (expediente de anexos à
contestação da demanda, anexo I, tomo II, folha 2327); termo de audiência da Comarca de Varjota, realizada em 5 de
abril 2005 (expediente de mérito, tomo IV, folhas 712 e 713); e carta de intimação da Terceira Vara da Comarca de
Sobral expedida em 17 de novembro de 2005 (expediente de mérito, tomo IV, folha 715).
∗
Na versão em espanhol desta Sentença, entenda-se como ação civil de reparação de danos, “acción civil de
resarcimiento”.
79
Cf. escrito de Albertina Viana Lopes apresentado à Quinta Vara Cível em 6 de julho de 2000 (expediente de
anexos à contestação da demanda, anexo II, folhas 2329 a 2343).
80
Cf. escrito dos representantes da Casa de Repouso Guararapes, apresentado à Quinta Vara Cível em 2 de outubro
de 2000 (expediente de anexos à contestação da demanda, anexo II, folhas 2403 a 2411); escrito de Sérgio Antunes