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22.
Em 29 de março de 2005, o Estado designou aos senhores Murilo Vieira Komniski, Renata
Lúcia de Toledo Pelizón, Carolina Campos de Melo e Cristina Timponi Cambiaghi como Agentes
Assistentes.
23.
Em 6 de maio de 2005, os representantes e a Comissão apresentaram suas alegações
escritas à exceção preliminar interposta pelo Estado. Os representantes ressaltaram que a
exceção interposta pelo Estado era absolutamente extemporânea e dela não devia conhecer a
Corte. Por sua vez, a Comissão destacou que “[…] não existe razão alguma para reabrir a questão
da admissibilidade e [que a Corte] rejeite expressamente a exceção interposta pelo Estado; ou
alternativamente, […] que a decisão sobre a admissibilidade emitida pela Comissão neste caso é
conforme com as normas convencionais pertinentes e, por conseguinte, não é admissível a
exceção reivindicada pelo Estado”.
24.
Em 22 de setembro de 2005, o Presidente expediu uma resolução mediante a qual
solicitou que o senhor Milton Freire Pereira, proposto como testemunha pelos representantes, e
os senhores José Jackson Coelho Sampaio, Pedro Gabriel Godinho Delgado, Braz Geraldo Peixoto,
Jurandir Freire Costa, Domingos Sávio do Nascimento Alves, Benilton Bezerra Júnior e Luís
Fernando Farah Tófoli, propostos como testemunhas pelo Estado, oferecessem seu depoimento
mediante declarações prestadas perante notário público (affidavift). Requereu também que os
senhores Eric Rosenthal e João Baptista Breda, propostos como peritos pela Comissão, e o senhor
Dalmo de Abreu Dallari, proposto como perito pelos representantes, apresentassem seus
pareceres por meio de declarações prestadas perante notário público (affidavift). O Presidente
concedeu às partes prazo até 24 de outubro de 2005 para a apresentação de todas as
declarações prestadas perante notário público (affidavift). Na referida Resolução, ademais, o
Presidente convocou a Comissão, os representantes e o Estado para uma audiência pública que se
realizaria na sede da Corte Interamericana a partir de 30 de novembro de 2005, para ouvir suas
alegações finais orais sobre a exceção preliminar e eventuais mérito, reparações e custas, bem
como os depoimentos da senhora Irene Ximenes Lopes Miranda e do senhor Francisco das Chagas
Melo, propostos pela Comissão, do senhor João Alfredo Teles, proposto pelos representantes, e
dos senhores Luiz Odorico Monteiro de Andrade e Emílio de Medeiros Viana, propostos pelo
Estado, bem como o laudo da perita Lídia Dias Costa, proposta pelos representantes. Por último,
a Corte informou às partes que dispunham de um prazo improrrogável até 9 de janeiro de 2006
para apresentar suas alegações finais escritas com relação à exceção preliminar e eventuais
mérito, reparações e custas.
25.
Em 13 de outubro de 2005, o Estado comunicou que designava o senhor Milton Nunes
Toledo Junior como novo Agente, em substituição à senhora Virgínia Charpinel Junger Cestari.
26.
Em 24 de outubro de 2005, a Comissão apresentou o laudo rendido perante notário
público pelo senhor Eric Rosenthal. Em 27 de outubro de 2005 a Comissão informou que desistia
da apresentação do laudo que seria apresentado pelo senhor João Batista Breda.
27.
Em 27 de outubro de 2005 o Estado enviou as declarações com firma autenticada por
notário público dos senhores José Jackson Coelho de Sampaio, Braz Geraldo Peixoto, Domingos
Sávio do Nascimento Alves e Luís Fernando Farah de Tófoli. Informou, ademais, que o senhor
Emílio de Medeiros Viana estava impedido legalmente de prestar depoimento, uma vez que a
legislação interna brasileira "proíbe aos magistrados emitirem opinião sobre o processo que esteja
sob sua responsabilidade" e enviou uma declaração prestada pelo referido senhor, com firma
autenticada por notário público. O Estado solicitou, por conseguinte, a substituição do senhor
Emílio de Medeiros Viana pelo senhor Gabriel Godinho Delgado, para que o último comparecesse
como testemunha na mencionada audiência pública. Finalmente, o Estado informou que desistia
de apresentar as declarações dos senhores Jurandir Freire Costa e Benilton Bezerra Júnior.