VOTO SEPARADO DO JUIZ A.A. CANÇADO TRINDADE
1.
Venho de contribuir com meu voto à adoção, pela Corte Interamericana de Direitos Humanos,
da presente Sentença no caso Ximenes Lopes versus Brasil. Dada a particular relevância da matéria
examinada pela Corte, vejo-me da obrigação de deixar consignadas, neste Voto Separado, minhas
reflexões pessoais sobre o tratado pela Corte nesta Sentença, como fundamento de minha posição a
respeito. Faço-o, como de costume nesta Corte, sob a pressão impiedosa do tempo, não tendo
disposto de mais do que algumas horas para a elaboração e apresentação deste Voto. No propósito
assinalado, abordarei, no presente Voto Separado, os seguintes pontos: a) a centralidade do
sofrimento das vítimas no Direito Internacional dos Direitos Humanos; b) o reconhecimento de
responsabilidade internacional pelo Estado demandado; c) o direito de acesso à justiça lato sensu na
indissociabilidade entre os artigos 25 e 8 da Convenção Americana; d) o direito de acesso à justiça
como direito à pronta prestação jurisdicional; e) a aplicabilidade direta da Convenção Americana no
direito interno e as garantias de não-repetição dos fatos lesivos; e f) a necessidade de ampliação do
conteúdo material do jus cogens.
I.
A Centralidade do Sofrimento das Vítimas no Direito Internacional dos
Direitos Humanos.
2.
Há casos de violações de direitos humanos que evocam tragédias, revelando a perene
atualidade destas últimas, como próprias da condição humana. Para recordar dois antecedentes, em
meu Voto Separado no caso Bámaca Velásquez versus Guatemala (mérito, Sentença de 25.11.2000)
perante esta Corte, assaltou-me a mente a célebre tragedia de Antígona de Sófocles (parágrafos 89). Em meu Voto Separado no caso Bulacio versus Argentina (mérito e reparações, Sentença de
18.09.2003) permiti-me referir-me ao Ajax e ao Filoctetes de Sófocles (parágrafos 8 e 16), ao
desespero de Hécuba de Eurípides (parágrafo 22), ao Agamenon de Ésquilo (parágrafos 26), e às
Eumênides (a última obra da trilogía Orestíada) de Ésquilo (parágrafo 32).
3.
O presente caso Ximenes Lopes versus Brasil é outro que contém ingredientes trágicos que
me trazem de imediato à mente as imperecíveis e tão atuais tragédias gregas. É o que me trouxe à
mente, e.g., a declaração testemunhal da irmã da vítima (Sra. Irene Ximenes Lopes Miranda), no
transcorrer da audiência pública sobre o cas d'espèce perante esta Corte de 30 de novembro e 01 de
dezembro de 2005. A referida e comovente declaração de Irene trouxe-me à mente a personagem
Electra, tanto de Sófocles como de Eurípides. A Electra de Eurípides estava muito mais inclinada à
justiça
privada
tão
somente
1
, ao passo que a Electra de Sófocles se deixa abater, previamente e em muito maior grau, pela dor
ante o anúncio (ainda que falso) da morte do irmão.
4.
A Electra de Sófocles se descompôs ao ver na urna as cinzas que pensava ser de seu irmão
Orestes (não o eram), e recordou em desespero seu afeto por ele (sem saber que estava vivo),
antes de buscar a justiça privada, como era de praxe em seu tempo. Ao tocar as referidas cinzas,
lamentou em prantos:
"(...) Ahora nada es lo que tengo entre mis manos, mientras que radiante en salud, oh
hijo, te envié yo fuera de esta casa! Ojalá hubiera dejado yo la vida antes que te enviara a
.
1
Euripides, Electra and Other Plays, London, Penguin, 2004 [reed.], pp. 131-174.