familiares de Antonio Tavares Pereira, violando seu direito à integridade psíquica e moral estabelecido no
artigo 5.1 da Convenção Americana, com relação às obrigações contidas no artigo 1.1 desse instrumento.
V.
CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES
104. Com base nas determinações de fato e de direito, a Comissão conclui que o Estado brasileiro é
responsável pela violação dos direitos consagrados nos artigos 4.1 (direito à vida), 5.1 (integridade pessoal),
13 (liberdade de pensamento e de expressão), 15 (direito de reunião), 22 (direito de circulação e de residência),
8.1 (garantias judiciais) e 25.1 (proteção judicial) da Convenção Americana, com relação aos artigos 1.1 e 2
desse instrumento, em prejuízo das pessoas indicadas no presente relatório.
A COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS RECOMENDA AO ESTADO BRASILEIRO:
1.
Reparar integralmente as vítimas diretas no presente caso e os familiares de Antonio Tavares
Pereira, sua esposa Maria Sebastiana Barbosa Pereira, e os filhos de ambos, Ana Lúcia Barbosa Pereira, Ana
Cláudia Barbosa Pereira, Samuel Paulo Barbosa Pereira e Ana Ruth Barbosa Pereira, através de medidas de
compensação pecuniária e de satisfação que abranjam os danos materiais e imateriais provocados em
consequência das violações expostas no presente relatório.
2.
Dispor as medidas de atenção à saúde física e mental necessárias para a reabilitação das 185
vítimas diretas do presente caso e dos familiares de Antonio Tavares Pereira, se assim for sua vontade e com
seu acordo.
3.
Empreender uma investigação de maneira diligente, imparcial e efetiva, dentro de um prazo
razoável, para esclarecer os fatos de forma completa e impor as punições que correspondam às violações de
direitos humanos expostas no presente relatório.
4.
Dispor medidas de capacitação dirigidas aos órgãos de segurança que atuam no contexto de
manifestações e protestos. Esta capacitação deverá ser de caráter permanente e incluir currículos em direitos
humanos que contenham especialmente os padrões do presente relatório, a fim de que se conheçam os
princípios de excepcionalidade, necessidade e proporcionalidade aos quais se deve ajustar o uso da força.
Aprovado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos na cidade de Porto Príncipe, Haiti, em
3 de março de 2020. (Assinado): Joel Hernández García, Presidente; Antonia Urrejola Noguera, Primeira VicePresidente; Margarette May Macaulay, Esmeralda Arosemena de Troitiño, Julissa Mantilla Falcón e Edgar
Stuardo Ralón Orellana, Membros da Comissão.
A abaixo assinada, Marisol Blanchard, Secretária Executiva Adjunta, nos termos do artigo 49 do
Regulamento da Comissão, certifica que esta é uma cópia fiel do original depositado nos arquivos da Secretaria
da CIDH.
Marisol Blanchard
Secretária Executiva Adjunta
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