6 iniciado contra o General do Exército Julio Salazar Monroe e outras pessoas. No dia 14 do mesmo mês e ano, a Comissão solicitou ao Estado que adotasse as medidas pertinentes para garantir a integridade pessoal e o direito à vida de todos os sobreviventes, familiares e advogados relacionados ao caso Barrios Altos. 6. Em 31 de outubro de 1995, o Estado respondeu à solicitação da Comissão (par. 4 supra), a qual remeteu, em 8 de novembro desse mesmo ano, o respectivo escrito do Peru aos peticionários e solicitou-lhes que apresentassem suas observações à referida comunicação dentro de um prazo de 45 dias. Alguns dias depois, em 21 de novembro, o Estado apresentou um escrito adicional à Comissão, o qual foi transmitido aos peticionários em 30 de novembro de 1995, para que apresentassem suas observações dentro de um prazo de 45 dias. Em 17 de janeiro de 1996, os peticionários apresentaram suas observações aos escritos do Peru, comunicações que foram transmitidas a este em 28 de março de 1996. 7. Em 29 de janeiro de 1996, a Associação Pró-Direitos Humanos (APRODEH) apresentou uma denúncia à Comissão em nome dos familiares das 15 pessoas mortas e das quatro pessoas feridas nos fatos ocorridos em Barrios Altos. Em 26 de março de 1996, a Comissão registrou essa denúncia como o caso Nº 11.601. Por sua vez, em 23 de maio de 1996, a Comissão de Direitos Humanos (COMISDEH) da Coordenadoria Nacional de Direitos Humanos apresentou o caso de Filomeno León León e Natividad Condorcahuana, morto e ferida, respectivamente, nos incidentes de Barrios Altos. Esta informação foi remetida ao Estado em 21 de junho de 1996, para que apresentasse suas observações. 8. Em 29 de maio de 1996, o Peru apresentou à Comissão sua resposta, a qual foi transmitida aos peticionários em 21 de junho de 1996, para que apresentassem observações, o que ocorreu em 1° de agosto de 1996. Em 15 de outubro de 1996, a Comissão comunicou o escrito dos peticionários ao Estado e outorgou-lhes 30 dias para a apresentação de suas observações. 9. Em 23 de setembro de 1996, a Comissão recebeu uma denúncia apresentada pela Fundação Ecumênica para o Desenvolvimento e a Paz (FEDEPAZ) da Coordenadoria Nacional de Direitos Humanos, em nome dos familiares de Javier Manuel Ríos Rojas e Manuel Isaías Ríos Pérez, duas pessoas mortas nos acontecimentos de Barrios Altos. Esta informação foi transmitida ao Peru em 12 de fevereiro de 1997. 10. Ainda em 12 de fevereiro de 1997, a Comissão reuniu a denúncia apresentada no caso nº 11.528 e as denúncias oferecidas no caso Nº 11.601, conformando todas o caso nº 11.528. 11. Em 4 de março de 1997, durante o 95º Período de Sessões da Comissão, foi realizada uma audiência sobre o caso. 12. Em 1° de maio de 1997, o Estado respondeu à informação transmitida pela Comissão em 12 de fevereiro desse mesmo ano (par. 9 supra), escrito que foi remetido aos peticionários em 27 de maio de 1997.

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