8
19.
Em 10 de maio de 2000, a Comissão decidiu submeter o caso à Corte.
V
PROCEDIMENTO PERANTE A CORTE
20.
A demanda neste caso foi submetida ao conhecimento da Corte em 8 de
junho de 2000.
21.
A Comissão designou como Delegados os senhores Juan E. Méndez e Hélio
Bicudo; como advogadas as senhoras Christina M. Cerna e Andrea Galindo; e como
assistentes os senhores Sofía Macher, Secretária Executiva da Coordenadoria
Nacional de Direitos Humanos; Germán Alvarez Arbulú, da Associação Pró-Direitos
Humanos (APRODEH); Iván Bazán Chacón, Diretor Executivo da Fundação
Ecumênica para o Desenvolvimento e a Paz (FEDEPAZ); Ronald Gamarra Herrera, do
Instituto de Defesa Legal (IDL); Rocío Gala Gálvez, da Comissão de Direitos
Humanos (COMISDEH); Viviana Krsticevic, Diretora Executiva do Centro pela Justiça
e o Direito Internacional (CEJIL); e María Claudia Pulido, advogada do Centro pela
Justiça e o Direito Internacional (CEJIL).
22.
Em 4 de julho de 2000, a Secretaria da Corte (doravante “a Secretaria”),
seguindo instruções do Presidente da Corte (doravante “o Presidente”), em
conformidade com o disposto nos artigos 33 e 34 do Regulamento, solicitou à
Comissão que remetesse, num prazo de 20 dias, diversas informações e
documentação faltante, assim como certos anexos da demanda que se encontravam
incompletos ou ilegíveis. Em 21 de julho de 2000, a Comissão enviou parte da
documentação solicitada. Em 11 de agosto de 2000, a Secretaria solicitou à
Comissão que enviasse os documentos correspondentes aos anexos que não haviam
sido remetidos devidamente corrigidos em sua comunicação anterior.
23.
Em 14 de agosto de 2000, a Secretaria notificou a demanda e seus anexos ao
Estado. Além disso, informou a este que havia solicitado à Comissão que remetesse
alguns anexos que ainda se encontravam defeituosos, os quais lhe seriam enviados
assim que fossem recebidos. Ademais, comunicou ao Peru que dispunha de um mês
para nomear agente e agente assistente e para designar juiz ad hoc, e quatro meses
para responder a demanda.
24.
Em 21 de agosto de 2000, a Comissão enviou parte dos anexos que haviam
sido solicitados pela Secretaria no dia 11 do mesmo mês e ano (par. 22 supra). Em
1° de setembro de 2000, a Secretaria informou à Comissão que ainda faltava
remeter algumas folhas correspondentes aos anexos da demanda mencionados no
escrito de 18 de agosto de 2000.
25.
Em 24 de agosto de 2000, um representante da Embaixada do Peru perante o
Governo da República da Costa Rica compareceu à sede da Corte para devolver a
demanda do presente caso. Esse funcionário entregou à Secretaria a Nota nº 5-9M/49, de 24 de agosto de 2000 da Embaixada do Peru, na qual manifesta que
… por instruções de seu Governo, devolve [à Corte] a … notificação [da
demanda] e seus anexos, … pelas considerações expostas a seguir:
1.- Mediante Resolução Legislativa de 8 de julho de 1999, … o Congresso da
República aprovou a retirada do reconhecimento da Competência Contenciosa
da Corte Interamericana de Direitos Humanos.