8 19. Em 10 de maio de 2000, a Comissão decidiu submeter o caso à Corte. V PROCEDIMENTO PERANTE A CORTE 20. A demanda neste caso foi submetida ao conhecimento da Corte em 8 de junho de 2000. 21. A Comissão designou como Delegados os senhores Juan E. Méndez e Hélio Bicudo; como advogadas as senhoras Christina M. Cerna e Andrea Galindo; e como assistentes os senhores Sofía Macher, Secretária Executiva da Coordenadoria Nacional de Direitos Humanos; Germán Alvarez Arbulú, da Associação Pró-Direitos Humanos (APRODEH); Iván Bazán Chacón, Diretor Executivo da Fundação Ecumênica para o Desenvolvimento e a Paz (FEDEPAZ); Ronald Gamarra Herrera, do Instituto de Defesa Legal (IDL); Rocío Gala Gálvez, da Comissão de Direitos Humanos (COMISDEH); Viviana Krsticevic, Diretora Executiva do Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL); e María Claudia Pulido, advogada do Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL). 22. Em 4 de julho de 2000, a Secretaria da Corte (doravante “a Secretaria”), seguindo instruções do Presidente da Corte (doravante “o Presidente”), em conformidade com o disposto nos artigos 33 e 34 do Regulamento, solicitou à Comissão que remetesse, num prazo de 20 dias, diversas informações e documentação faltante, assim como certos anexos da demanda que se encontravam incompletos ou ilegíveis. Em 21 de julho de 2000, a Comissão enviou parte da documentação solicitada. Em 11 de agosto de 2000, a Secretaria solicitou à Comissão que enviasse os documentos correspondentes aos anexos que não haviam sido remetidos devidamente corrigidos em sua comunicação anterior. 23. Em 14 de agosto de 2000, a Secretaria notificou a demanda e seus anexos ao Estado. Além disso, informou a este que havia solicitado à Comissão que remetesse alguns anexos que ainda se encontravam defeituosos, os quais lhe seriam enviados assim que fossem recebidos. Ademais, comunicou ao Peru que dispunha de um mês para nomear agente e agente assistente e para designar juiz ad hoc, e quatro meses para responder a demanda. 24. Em 21 de agosto de 2000, a Comissão enviou parte dos anexos que haviam sido solicitados pela Secretaria no dia 11 do mesmo mês e ano (par. 22 supra). Em 1° de setembro de 2000, a Secretaria informou à Comissão que ainda faltava remeter algumas folhas correspondentes aos anexos da demanda mencionados no escrito de 18 de agosto de 2000. 25. Em 24 de agosto de 2000, um representante da Embaixada do Peru perante o Governo da República da Costa Rica compareceu à sede da Corte para devolver a demanda do presente caso. Esse funcionário entregou à Secretaria a Nota nº 5-9M/49, de 24 de agosto de 2000 da Embaixada do Peru, na qual manifesta que … por instruções de seu Governo, devolve [à Corte] a … notificação [da demanda] e seus anexos, … pelas considerações expostas a seguir: 1.- Mediante Resolução Legislativa de 8 de julho de 1999, … o Congresso da República aprovou a retirada do reconhecimento da Competência Contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

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