26 1994, o Procurador Geral de Justiça, Antonio Carlos Biscaia, nomeou a Promotora Maria Ignez de Carvalho Pimentel (Promotoria de Investigação Penal) e a Promotora Maria da Conceição Nogueira da Silva (Promotoria de 128 Defesa da Cidadania) para acompanhar este inquérito. 89. Adicionalmente, a Corregedoria Geral da Polícia Civil instaurou uma sindicância após receber uma carta da jornalista Fernanda Botelho Portugal em 9 de novembro de 1994, a respeito de uma investigação in loco que ela tinha realizado para o jornal O Dia em 19 de outubro de 1994, um dia após a incursão policial. Nessa carta, a Sra. Portugal descreveu sua visita à Fazenda Nova Brasília, durante a qual foi guiada por moradores que lhe pediram para não ser identificados. Eles a levaram até duas casas onde 6 jovens foram mortos. Ela descreveu que “[visitou] duas casas abandonadas, em cujo interior havia sinais de que pessoas haviam sido gravemente feridas, se não mortas.” Ela também mencionou que o cadeado da porta da segunda casa estava “estourado”, e relatou sua conversa com duas adolescentes do sexo feminino que teriam testemunhado as ações violentas da polícia. Uma delas denunciou que a polícia levou o seu namorado vivo e algemado, mas ele depois apareceu morto; 129 enquanto a outra relatou que tinha sido vítima de abuso sexual pelos policiais. Estas duas casas foram examinadas por peritos criminais quase um mês após a incursão policial, em 17 de novembro de 1994, sem resultados contundentes. Os peritos notaram, preliminarmente, que a perícia foi realizada um mês depois dos eventos; que os locais não tinham sido acautelados; e que a jornalista Portugal – que acompanhou os peritos – constatou que os imóveis encontravam-se totalmente diferentes daqueles que vislumbrou em 19 de outubro de 130 1994. 90. Em 12 de novembro de 1994, a Comissão Especial de Sindicância tomou os depoimentos das três supostas vítimas que testemunharam e sobreviveram a incursão policial na sede da Secretaria de Estado de Justiça: L.R.J., C.S.S. e J.F.C. L.R.J., a primeira testemunha, alegou que ela estava dormindo no interior de uma 131 residência situada na rua Itararé, na Favela Nova Brasília, com dois amigos – C.S.S. e “André” – quando foi acordada pelo barulho de helicópteros e tiros. Ela relatou que ficou quieta na casa até aproximadamente as 7 da manhã, quando resolveu abrir a porta e ver o que estava acontecendo. Antes mesmo de sair da casa um conhecido apelidado de “Amendoim” entrou correndo na casa e saiu pela porta dos fundos. Logo depois, de acordo com esta testemunha, um grupo de aproximadamente 10 policiais entraram na casa atirando. L.R.J. denunciou que ela, C.S.S. e “André” foram agredidos pelos policiais, que os chutaram e deram socos nos seus ouvidos, na barriga e nas pernas. De acordo com ela, os policiais mandaram que eles deitassem de barriga para baixo e passaram a desferir golpes com uma ripa de madeira na bunda dos três. Ela então descreveu que um dos policiais, um homem negro forte de boné e com um colete sem a camisa por baixo, passou a apertar a bunda e as pernas dela e da sua amiga, depois forçou C.S.S. a tirar sua blusa para que ele visse os seios dela, dizendo que ela “estava boa para ser comida.” Depois ela relatou que outro policial, também negro e de baixa estatura, usando uma touca e sobre ela um boné, vendo que C.S.S. estava com os seios de fora, levou-a ao banheiro. L.R.J. também denunciou outras agressões físicas e verbais sofridas por eles, enquanto eram interrogados sobre o paradeiro de um traficante de drogas chamado “Macarrão”. Finalmente, ela descreveu que outro policial, de cor branca, barrigudo e usando um colete com a barriga de fora, conhecido como “Turco”, abriu suas calças e a forçou a praticar sexo oral nele. Ela disse que ele puxava os seus cabelos e sua cabeça em direção ao pênis dele, e que depois ele se masturbou e ejaculou no rosto dela. Ela alegou que os policiais eventualmente foram embora, então ela foi ao Hospital Salgado Filho para ser medicada, e André, C.S.S. e ela foram buscar refúgio noutro lugar até a 132 noite do referido dia. 128 Documento 20 – Ofício CPGJ nº 821 – Pg. 214 do IP 141/02. 129 Documento 21 – Carta da jornalista Fernanda Botelho Portugal – Pgs. 9-10 do IP 141/02. 130 Documento 22 – Laudo de Exames de Locais de 17 de novembro de 1994 – Páginas equivocadamente numeradas 8-13 do IP 141/02. 131 Até a sua comunicação de 17 de junho de 2011, os peticionários ainda não tinham identificado esta pessoa, nem apresentado quaisquer informações adicionais sobre ele. A CIDH, portanto, não considera “André” como uma das supostas vítimas no caso 11.694 (Ver, nesse sentido, a lista de supostas vítimas no Relatório de Admissibilidade - CIDH. Relatório No. 36/01, Caso 11.694, Evandro de Oliveira e outros, Brasil, 22 de fevereiro de 2001, para. 1). 132 Documento 23 – Termo de Declarações de L.R.J. em 12 de novembro de 1994 – Pgs. 118-121 do IP 151/02.

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