30 retrato falado dos agressores; solicitar as fichas médicas de C.S.S., L.R.J. e J.F.C. ao Hospital Salgado Filho; indiciar o policial militar Plínio Alberto dos Santos por atentado violento ao pudor; identificar e indiciar o policial conhecido como “Turco”; apreender os distintivos policiais e as armas de todos os policiais que foram reconhecidos e 150 indiciados; intimar a jornalista Fernanda Portugal a fim de prestar declarações; entre outras diligências. 102. A Comissão Interamericana observa que, conforme o conjunto das provas constantes dos autos, a partir deste momento muito pouco de substancial foi feito para investigar os fatos, e os autos do inquérito revelam que houve lapsos significativos de tempo marcados pela inércia nas investigações ou pela falta de atividade processual relevante. Com efeito, os autos do IP 52/94 indicam que nada de substancial foi feito por 151 mais de cinco anos, de 1995 até 2000. Apesar do fato das autoridades do Estado saberem desde 1994 sobre a existência de dois inquéritos policiais paralelos sobre os fatos deste caso, e a determinação pendente de cumprimento do Secretário da Polícia Civil de que o IP 187/94 da DRE fosse transferido para a competência da DETAA (supra para. 96), iniciou-se um mal-entendido a partir de 20 de julho de 2000 em relação ao número do inquérito policial da DRE, então o Ministério Público solicitou que o IP de número 132 ou 232/94 da DRE (ao invés 152 de IP 187/94) fosse consolidado com o IP 52/94. Nada mais foi feito até 27 de agosto de 2002, quando o IP 52/94 da DETAA foi reautuado sob o número IP 141/02 e o Delegado Gilson Emiliano Soares da COINPOL foi 153 designado para presidi-lo. Nos dias 2 e 4 de setembro de 2002, e 18 de dezembro de 2002, a autoridade policial encarregada reiterou o mesmo pedido de que o IP 132 ou 232/94 da DRE fosse consolidado com o IP 141/02 da 154 DETAA (antigo IP 52/94). 103. Em 11 de setembro de 2002, um oficial de cartório informou à autoridade policial que os autos de inquérito com a numeração informada não correspondiam à apuração dos fatos em questão, e que o número 155 correto de IP era 187/94. Apesar disso, em 18 de dezembro de 2002, e novamente em 3 de fevereiro de 2003, o Delegado de Polícia encarregado reiterou o mesmo pedido de que o IP 132 ou 232/94 da DRE fosse consolidado 156 com o IP 141/02 da DETAA (antigo IP 52/94). Em 21 de fevereiro de 2003, um oficial de cartório novamente 157 informou a autoridade policial que a numeração correta de IP era 187/94. Em 17 de junho de 2003, uma vez mais o Delegado da COINPOL solicitou que o IP 187/94 da DRE fosse avocado e redistribuído para a COINPOL (supra para. 96), a fim de que os dois autos de inquérito sobre os mesmos fatos – IP 187/94 e IP 141/02 – 158 pudessem ser consolidados. 104. Em 15 de dezembro de 2003, o IP 187/97 foi finalmente remetido à COINPOL, onde foi 159 reautuado como IP 225/03. Os autos deste inquérito, no entanto, só foram apensados aos autos do IP 141/02 160 mais de quatro anos depois, em 13 de agosto de 2007, quando as medidas de instrução probatória pendentes 161 continuavam incumpridas. Na verdade, nenhuma investigação adicional foi realizada até 15 de fevereiro de 150 Documento 39 – Despacho do Delegado encarregado da DETAA, José Carlos Ribeiro Franco, de 30 de dezembro de 1994 – Pgs. 344-346 do IP 141/02. 151 Documento 40 – Pgs. 220-221 do IP 141/02. 152 Documento 4 – Pg. 222 (verso) do IP 141/02. 153 Documento 4 – Pg. 222 (verso) e capa de autuação do IP 141/02. 154 Documento 41 – Despachos – Pgs. 223, 226 (e 369) do IP 141/02. 155 Documento 42 – Informação – Pg. 370 do IP 141/02. 156 Documento 43 – Despachos – Pgs. 227 (verso) e 371 do IP 141/02. 157 Documento 44 – Informação – Pg. 373 do IP 141/02. 158 Documento 45 – Solicitação – Pg. 376 do IP 141/02. 159 Documento 2 – Certidão – Pg. 381 do IP 141/02. 160 Documento 5 – APENSAMENTO – Pg. 403 (verso) do IP 141/02. 161 Documento 46 – Pgs. 382-403 do IP 141/02.

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