31
162
2008, quando o Delegado José Secundino foi finalmente intimado para prestar declarações sobre os fatos.
De
acordo com as provas nos autos perante a CIDH, a última medida de investigação sobre os fatos foi uma busca
pelos parentes das supostas vítimas, a qual foi requerida pela autoridade policial em 19 de setembro de 2008,
163
quase 14 anos após a incursão policial de 18 de outubro de 1994.
105.
Em conclusão, a Comissão Interamericana observa que as investigações policiais sobre a morte
das 13 supostas vítimas e o suposto abuso sexual contra C.S.S., L.R.J. e J.F.C. continuam pendentes quase 17 anos
após realizada a incursão policial na Favela Nova Brasília; e até esta data as autoridades do Estado não
esclareceram como ocorreram aquelas mortes; e ninguém foi sancionado pelos fatos denunciados.
C.
Incursão policial de 8 de maio de 1995 e o inquérito policial posterior (Caso 11.566)
106.
Em primeiro lugar, a CIDH observa que não foi controvertido que a investigação sobre as mortes
das 13 pessoas que foram mortas em 8 de maio de 1995 continua inconclusa e pendente até esta data, mais de 16
anos após essa incursão policial. Consequentemente, algumas das dificuldades para estabelecer os fatos
relacionam-se com a maneira em que a própria investigação foi realizada. O inquérito policial relevante sobre este
164
caso é o IP 061/95, que posteriormente foi reautuado sob o número 120/01 (em 10 de agosto de 2001) e 217/04
165
(em 29 de dezembro de 2004).
107.
Policiais da Delegacia de Repressão a Roubos e Furtos contra Estabelecimentos Financeiros
(DRRFCEF) da Polícia Civil do Rio de Janeiro que participaram da incursão registraram todas as treze mortes através
de “autos de resistência com morte dos opositores.” De fato, em 8 de maio de 1995 a notitia criminis foi
apresentada mediante uma carta oficial do comandante da operação policial, Delegado Marcos Alexandre C.
166
Reimão ao Delegado de Polícia Titular da DRRFCEF. Nesse mesmo dia, os policiais civis Moises Pereira de Castro
e Gustavo Barbosa Lima, ambos os quais participaram da incursão, registraram os fatos mediante o Boletim de
Ocorrência n. 000252/95, e descreveram os fatos como “tráfico de entorpecentes , quadrilha armada, com
167
resistência e evento morte.”
108.
De acordo com a descrição dos fatos apresentada por esses policiais, eles dois eram as vítimas
enquanto que o suspeito era “Wanderlei de Tal”. O boletim de ocorrência listava todos os policiais que
participaram da incursão incluindo os seguintes 14 que entraram na favela por terra: Delegado Marcos Alexandre
Reimão e Detetives Carlos Alberto Gonçalves, Lucio Desiderio de Assumpção, Vitor Pereira Junior, Alcides Pereira
de Carvalho Filho, Newton Froes de Azevedo Filho, Cesar Ulisses C. Machado, Gustavo Barbosa Lima, Marcio
Mendes Gomes, Carlos Alberto Donato da Cruz, Alfredo Silva Neto, Renato José Lopes, Moises Pereira Castro, e
Alfredo Pereira dos Santos. Todos eles eram lotados na DRRFCEF. Adicionalmente, eles foram apoiados na
operação por mais 6 policiais nos helicópteros “Águia 4” e “Águia 5”: Pilotos Adonis Lopes de Oliveira e Flávio
Noronha, e Detetives Flavio Martins Molina, Mauro José Gonçalves, Renato Babaioff e Marcio de Bragança
Teixeira. O boletim de ocorrência ainda listava as armas que cada policial portava durante a operação, e indicava
168
um rol de 6 moradores da Favela Nova Brasília que testemunharam os fatos.
162
Documento 47 – Convocação – Pg. 412 do IP 141/02.
163
Documento 48 – Ordem de Serviço – Pg. 423 do IP 141/02.
164
Documento 49 – Registro de Ocorrência 000404/1904/ – Pgs. 279-280 do IP 217/04, conforme apresentado pelo Estado em 3 de
dezembro de 2008.
165
Documento 50 – Pg. 313 e capa de autuação do IP 217/04.
166
Documento 51 – Carta do Delegado Marcos Alexandre C. Reimão – Pgs. 7-8 do IP 217/04.
167
Documento 52 – Registro de Ocorrência – resistência com evento morte 000252/95 – Pgs. 2-6 do IP 217/04.
168
Documento 52 – Registro de Ocorrência – resistência com evento morte 000252/95 – Pgs. 2-6 do IP 217/04.