36
que ocorreram em 10 de agosto de 1993, o qual se encontra em etapa de mérito e é completamente desvinculado
203
dos casos 11.566 e 11.694.
121.
No despacho referido anteriormente, o promotor mencionou o número de três inquéritos
policiais que talvez tratassem de fatos que pudessem estar relacionados ou ser complementares aos fatos deste
caso: IP 184/94 (DRE), IP 52/94 (DETAA) e IP 187/94 (DRE). Em 12 de fevereiro de 2003, o Ministério Público
informou que o IP 184/94 parecia não estar relacionado com estes fatos; e como explicado supra (paras. 83 e 84),
204
o IP 187/94 e o IP 52/94 tratavam do caso 11.694, i.e. o outro caso incluído neste relatório de mérito. Este malentendido continuou posteriormente, quando o Promotor Renato Lisboa Teixeira Pinto requereu sucessivamente
informações sobre o número daqueles inquéritos policiais relacionados tanto ao Corregedor-Geral de Polícia como
205
206
ao Secretário de Segurança Pública em 12 de fevereiro de 2003, e 7 de maio de 2003.
122.
O mal-entendido foi agravado quando a Corregedoria Interna da Polícia Civil informou ao
Ministério Público, em 28 de maio de 2003, que existia outro inquérito policial autuado como IP 470/93 (e depois
207
208
reautuado como IP 098).
Novos ofícios foram enviados a diversas autoridades em relação ao IP 184/94
209
(completamente desvinculado de ambos casos incluídos neste relatório) e IP 98/93 (também completamente
desvinculado de ambos casos incluídos neste relatório), em 3 de setembro de 2003. Em 31 de agosto de 2004, um
oficial de cartório da Corregedoria Interna da Polícia (COINPOL) informou que existiam dois outros inquéritos
relativos aos fatos ocorridos na Favela Nova Brasília em outubro de 1994: IP 52/94 (posteriormente reautuado
como IP 141/02) e IP 187/94 (posteriormente reautuado como 225/03), ambos os quais se encontravam em
210
andamento sob a autoridade da COINPOL.
123.
Em 30 de novembro de 2004, o Delegado da Polícia Civil decidiu remeter também este inquérito
211
policial à jurisdição da COINPOL, devido à similitude entre os fatos do caso 11.566 e aqueles dos inquéritos
212
relativos ao caso 11.694. Em 29 de dezembro de 2004, este inquérito policial foi reautuado como IP 217/04.
A
CIDH observa que, desde pelo menos 2 de outubro de 2000 (supra para. 119) ou 25 de setembro de 2000 (supra
para. 118), nenhuma diligência foi realizada ou mesmo determinada no contexto deste inquérito policial; pelo
contrário, passaram-se mais de quatro anos mormente devido ao mal-entendido descrito anteriormente. Em 27
de janeiro de 2005, o Delegado da COINPOL encarregado deste inquérito resumiu o andamento das investigações
concluindo que, “praticamente todas as diligências já foram realizadas no decorrer dessa investigação,” e
adicionalmente afirmou que, “pela análise dos autos busca-se saber se os opositores falecidos no confronto eram
realmente pessoas envolvidas no tráfico ilícito de entorpecentes.” A única medida solicitada nessa oportunidade
foi uma busca judicial sobre a existência (ou não) de ações de responsabilidade civil proposta por familiares dos
213
mortos em face do estado do Rio de Janeiro entre 1995 e 2000.
A CIDH observa que esta única medida foi
203
Documento 85 - MI 2943/95 – Anexo do IP 217/04.
204
Documento 86 – Termo de Informação de 12 de fevereiro de 2003 – Pg. 292 do IP 217/04.
205
Documento 87 – Ofícios de 12 de fevereiro de 2003 – Pgs. 293-294 do IP 217/04.
206
Documento 88 – Ofícios de 7 de maio de 2003 – Pgs. 296-297 do IP 217/04.
207
Documento 89 – Ofício de 28 de maio de 2003 – Pg. 298 do IP 217/04. Este inquérito policial de 1993 pareceria corresponder ao
caso 11.793 que não tem qualquer relação com os casos incluídos neste relatório de mérito.
208
Documento 90 – Ofício de 3 de setembro de 2003 – Pg. 300 do IP 217/04.
209
Documento 91 – Ofício de 3 de setembro de 2003 – Pg. 301 do IP 217/04. Este inquérito policial de 1993 pareceria corresponder
ao caso 11.793 que não tem qualquer relação com os casos incluídos neste relatório de mérito.
210
Documento 92 – Pg. 309 do IP 217/04.
211
Documento 93 – Ato Avocatório do Delegado Álvaro Lins dos Santos, em 30 de novembro de 2004 – Pg. 312 do IP 217/04.
212
Documento 50 – Pg. 313 e capa de autuação do IP 217/04.
213
Documento 94 – Despacho do Delegado Fernando A. Albuquerque, em 27 de janeiro de 2005 – Pgs. 315-316 do IP 217/04.