100 determinação da identidade dos restos, das circunstâncias e causas das mortes, o atraso na entrega dos cadáveres, a ausência de informação sobre o desenvolvimento das investigações e o tratamento dado aos familiares durante todo o processo de busca de verdade provocou neles um grande sofrimento e angústia. Tudo isso, a critério do Tribunal, configura um tratamento degradante, contrário ao artigo 5.1 e 5.2 da Convenção Americana, em relação ao artigo 1.1, em detrimento de Irma Monreal Jaime, Benigno Herrera Monreal, Adrián Herrera Monreal, Juan Antonio Herrera Monreal, Cecilia Herrera Monreal, Zulema Montijo Monreal, Erick Montijo Monreal, Juana Ballín Castro, Irma Josefina González Rodríguez, Mayela Banda González, Gema Iris González, Karla Arizbeth Hernández Banda, Jacqueline Hernández, Carlos Hernández Llamas, Benita Monárrez Salgado, Claudia Ivonne Ramos Monárrez, Daniel Ramos Monárrez, Ramón Antonio Aragón Monárrez, Claudia Dayana Bermúdez Ramos, Itzel Arely Bermúdez Ramos, Paola Alexandra Bermúdez Ramos e Atziri Geraldine Bermúdez Ramos. 6.2. Ameaças, intimidação e perseguições sofridas pelos familiares 425. A Comissão alegou que “as mães de Claudia Ivette, Esmeralda e Laura Berenice […] foram vítimas de perseguição, maus-tratos e intimidação por parte de autoridades e agentes estatais de maneira contínua, desde a denúncia dos desaparecimentos até a atualidade”. Para a Comissão, “a busca por justiça neste caso levou a que as mães e alguns membros de suas famílias sejam vítimas de perseguições e ameaças em diferentes momentos a partir de que ocorreram os desaparecimentos de suas filhas, colocando-se em risco suas vidas e integridade”. 426. Os representantes afirmaram que, “ante a demanda de justiça e de investigação por parte das mães de Esmeralda, Laura, Claudia e suas famílias, a resposta do Estado mexicano foi a intimidação, perseguição, formas sistemáticas de dissuasão, até a violência contra elas: tanto de forma direta contra seus filhos, como também contra suas defensoras”. 427. O Estado destacou que, “durante as investigações pelo desaparecimento, a localização dos restos e os interrogatórios para encontrar os responsáveis pelos homicídios de Claudia Ivette González, Esmeralda Herrera Monreal e Laura Berenice Ramos Monárrez, não se encontram elementos que demonstrem atos de desprezo público, perseguição ou discriminação em agravo dos familiares destas três mulheres”. O Estado assegurou que “não há elementos que permitam demonstrar acusações falsas ou ameaças cometidas por agentes do Estado contra os familiares das três vítimas. Pelo contrário, o Estado informou à Corte que os familiares das jovens González, Herrera e Ramos contam com todos os recursos contemplados na legislação nacional para denunciar possíveis acusações ou ameaças. Entretanto, como os familiares não compareceram para informar sobre estas atuações, as autoridades não contam com elementos para investigar as mesmas e punir os responsáveis. 428. A senhora Monárrez declarou perante o Tribunal o seguinte: [por haver pegado os ossos de minha filha] começaram perseguições, carros, identificados como veículos oficiais da PGR tanto por mim como por minha filha Claudia Ivonne, que nos seguiam a todas as partes. […] eu tive de sair de meu país porque em uma ocasião tentaram atropelar meus dois filhos menores e a mim, e tive que pedir asilo nos Estados Unidos, porque depois de que não procuraram minha filha eu formei uma organização chamada Integração de Mães por Juárez […] [E]stavamos sendo perseguidos, inclusive a minha filha Claudia Ivonne, ela havia ficado no México quando eu fui pedir asilo. Tivemos que passar por um processo muito difícil. Tivemos que ficar detidos. Eu fiquei três semanas com meu menino de cinco anos, que agora tem um problema. Ele não pode ver as autoridades. Ele não pode ver ninguém de uniforme que lhe dá pânico. Minha filha Claudia ficou no México porque não podiam nos ajudar todos ao mesmo tempo. Ficou com minhas

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