144 25. O Estado deverá, dentro do prazo de um ano a partir da notificação desta Sentença, pagar as quantias fixadas nos parágrafos 565, 566, 577, 586 e 596 da presente Sentença a título de indenizações e compensações por danos materiais e imateriais e o reembolso de custas e gastos, segundo corresponda, sob as condições e nos termos dos parágrafos 597 a 601 da presente Sentença. 26. A Corte supervisionará o cumprimento íntegro desta Sentença, em exercício de suas atribuições e em cumprimento de seus deveres em conformidade com a Convenção Americana, e dará por concluído o presente caso uma vez que o Estado tenha dado cabal cumprimento ao disposto na mesma. Dentro do prazo de um ano contado a partir da notificação desta Sentença o Estado deverá apresentar ao Tribunal um relatório sobre as medidas adotadas para dar-lhe cumprimento. A Juíza Cecilia Medina Quiroga e o Juiz Diego García-Sayán informaram à Corte seus Votos Concorrentes, os quais acompanham a presente Sentença. Redigida em espanhol e inglês, fazendo fé o texto em espanhol, em San José, Costa Rica, em 16 de novembro de 2009. Cecilia Medina Quiroga Presidenta Diego García-Sayán Manuel E. Ventura Robles Margarette May Macaulay Rhadys Abreu Blondet Rosa María Álvarez González Juíza Ad Hoc Pablo Saavedra Alessandri Secretário Comunique-se e execute-se, Pablo Saavedra Alessandri Secretário Cecilia Medina Quiroga Presidenta

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