2
distinções entre os diversos tipos de conduta quando argumentou na Observação indicada
que:
A finalidade das disposições do artigo 7 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos é
proteger a dignidade e a integridade física e mental da pessoa. O Estado Parte tem o dever de
oferecer a toda pessoa, por meio das medidas legislativas e de outra natureza, a proteção
necessária contra os atos proibidos pelo artigo 7, sejam infligidos por pessoas que atuem no
desempenho de suas funções oficiais, à margem destas funções ou inclusive a título privado. 5
6.
O Tribunal Europeu tampouco fez qualquer distinção no recente Caso Opuz Vs.
Turquia, 6 no qual argumentou:
Em relação à questão de se o Estado pode ser considerado responsável, sob o artigo 3, pelos
maus-tratos infligidos a pessoas por parte de atores não estatais, a Corte recorda que a obrigação
dos Estados Partes conforme o artigo 1 da Convenção, de assegurar a toda pessoa sob sua
jurisdição os direitos e liberdades consagrados na Convenção, conjuntamente com o artigo 3,
requer dos Estados que tomem medidas elaboradas para assegurar que os indivíduos sob sua
jurisdição não sejam objeto de tortura ou tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou
degradantes, incluindo maus-tratos perpetrados por indivíduos privados (ver, mutatis mutandi,
H.L.R. v. France, 29 April 1997, § 40, Reports 1997-III). Particularmente, as crianças e outros
indivíduos vulneráveis têm direito à proteção por parte do Estado, em forma de dissuasão efetiva,
contra aquelas violações sérias à integridade pessoal (ver A. v. the United Kingdom,
23 September 1998, § 22, Reports 1998-VI). 7
7.
Como se pode observar, nenhuma destas decisões ou interpretações faz alusão ao
requisito da exigência da participação ativa, aquiescência ou tolerância, ou inação de um
agente estatal. Esse é um requisito agregado pela Convenção Interamericana para Prevenir
e Punir a Tortura (doravante denominada “a CIPST”) e pela Convenção contra a Tortura e
Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (doravante denominada
“Convenção contra a Tortura”). Ambas as Convenções são posteriores à Convenção
Americana, tendo entrado em vigor em 1987.
8.
Ao ler os parágrafos 218, 219, 220 e 230 desta decisão, pode-se advertir que as três
vítimas sofreram graves agressões físicas e, muito provavelmente, violência sexual de
algum tipo antes de sua morte. A descrição do estado dos cadáveres, ainda que tenha sido
feita de maneira ineficiente nos primeiros momentos, mostra a magnitude do tratamento
que lhes foi infligido, de modo que os fatos permitiam ser considerados como atos de
tortura.
9.
Não parece, pois, haver justificativa ao fato de que o tratamento que foi aplicado à
três vítimas deste caso não tenha sido qualificado como tortura, salvo o fato de que a Corte
considerou que não era possível concluir que um Estado pudesse ser responsável por um
ato de tortura se não havia prova de que este houvesse sido perpetrado por agentes do
Estado ou houvesse sido realizado quando um empregado ou funcionário público, podendo
impedir o ato, não o houvesse feito (artigo 3.a 8 da CIPST) ou, nos termos do artigo 1 9 da
5
Cf. General Comment N° 20, par. 2, nota 3 supra. Também faz referência a atos de tortura cometidos por
particulares no par. 13 da mesma Observação Geral, no sentido de que:
[a]o apresentar seus relatórios, os Estados Partes deverão indicar as disposições de seu direito penal
que sancionam a tortura e os tratamentos ou castigos cruéis, desumanos e degradantes, e especificar
as sanções aplicáveis a esses atos, sejam estes cometidos por funcionários públicos ou outras pessoas
que atuem em nome do Estado ou por particulares. Serão considerados responsáveis quem viole o
artigo 7, seja alentando, ordenando ou perpetrando atos proibidos.
6
Cf. European Court of Human Rights, Case of Opuz v. Turkey, (Application N° 33401/02), Judgment
Strasbourg, 9 June 2009, para. 159. Ver também Case of Z and others v. the United Kingdom (Application N°
29392/95), Judgment Strasbourg 10 May 2001, par. 737
Cf. European Court of Human Rights, Case of Opuz v. Turkey, par. 159, nota 6 supra.
8
O artigo 3 da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura estabelece:
Serão responsáveis pelo delito de tortura:
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