20 Josefina González e Benita Monárrez e suas famílias em razão do [suposto] desaparecimento e homicídio [de] suas filhas, vinculado à [suposta] violência institucional de que foram parte”. l) Fernando Coronado Franco. “[E]specialista em Direito Penal mexicano e Direito Internacional dos Direitos Humanos”. Perito proposto pelos representantes. Declarou, inter alia, “sobre o papel e a atuação do [M]inistério [P]úblico e do [P]oder [J]udiciário no caso ‘Campo Algodoeiro’; os [supostos] principais obstáculos para o acesso à justiça e o desenvolvimento de um direito penal democrático à raiz das reformas constitucionais; a [suposta] repercussão destas reformas nas legislaturas dos estados, entre eles, o Estado de Chihuahua; as repercussões de não contar com um sistema acusatório e a [alegada] ausência de controles para a atuação do [M]inistério [P]úblico no caso Campo Algodoeiro; os poderes fáticos que [supostamente] impossibilitaram a resolução das investigações realizadas no Caso Campo Algodoeiro; a [suposta] ausência de mecanismos eficazes na proteção e promoção dos direitos humanos no Estado [m]exicano[,] e a [alegada] repercussão disto tanto nas vítimas como nos prováveis responsáveis”. m) Elena Azaola Garrido. “[E]specialista em psicologia, perspectiva de gênero, direitos da infância e processos de vitimização”. Perita proposta pelos representantes. Declarou, inter alia, sobre “o [suposto] processo de vitimização dos familiares das vítimas de homicídio e desaparecimento relacionados com o caso Campo Algodoeiro, a [alegada] repercussão em suas vidas e os [supostos] danos causados” e sobre “o [alegado] dano psicológico ocasionado à [s]enhora Irma Monreal Jaime e sua família com motivo do [suposto] desaparecimento e homicídio de Esmeralda Herrera Monreal, ligado à [suposta] violência institucional de que foi parte”. n) Marcela Patricia María Huaita Alegre. “[E]specialista sobre violência de gênero e direito das mulheres de acesso à justiça”. Perita proposta pelos representantes. Declarou, inter alia, sobre “o [alegado] problema das famílias relacionadas ao caso Campo Algodoeiro para ter acesso à justiça, a [suposta] conduta discriminatória das autoridades para resolver casos de violência contra as mulheres, a [suposta] ausência de políticas de gênero na busca e administração de justiça, a [suposta] ausência de pressupostos com perspectiva de gênero; [e] a [alegada] ausência de estratégias estaduais e nacionais para investigar casos paradigmáticos de violência contra as mulheres que possam estar vinculadas com tráfico ou exploração sexual”. o) Marcela Lagarde y de los Ríos. “[E]specialista em direitos humanos das mulheres, perspectiva de gênero e políticas públicas”. Perita proposta pelos representantes. Declarou, inter alia, sobre “a [alegada] ausência de política de gênero em Ciudad Juárez e Chihuahua, bem como no restante do [E]stado mexicano; as [supostas] dificuldades das mulheres para ter acesso aos serviços prestados pelo [E]stado, as políticas [supostamente] discriminatórias pelo fato de ser mulher; a [suposta] falta de prevenção da violência de gênero; o papel do poder legislativo na criação de políticas de gênero; o papel do poder legislativo como órgão supervisor na atuação das instituições; [e] a especificação dos diferentes tipos e modos de violência que têm enfrentado as mulheres em Ciudad Juárez, de maneira especial as [supostas] vítimas de desaparecimento, homicídio e seus familiares”. p) Clara Jusidman Rapoport. “Especialista em políticas públicas e gênero”. Perita proposta pelos representantes. Declarou, inter alia, sobre “a avaliação […] que realizou em Ciudad Juárez e Chihuahua, indicando os principais obstáculos que [supostamente] enfrenta a administração pública de Ciudad Juárez como resultado da [suposta] ausência de políticas públicas com perspectiva de gênero; as [alegadas] repercussões da [suposta] ausência de políticas públicas com perspectiva de gênero

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