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programas de prevenção e atenção à violência contra as mulheres em Chihuahua, em
especial em Ciudad Juárez”.
84.
Em relação à prova apresentada em audiência pública, a Corte recebeu as
declarações das seguintes pessoas:
a)
Josefina González Rodríguez. Mãe de Claudia Ivette González e suposta vítima.
Testemunha proposta pela Comissão. Declarou, inter alia, sobre “as diversas gestões
realizadas pela família de [Claudia Ivette] no período imediatamente posterior a seu
[alegado] desaparecimento; a resposta e atitude das autoridades frente a tais
gestões; a condução das investigações no âmbito interno depois da descoberta dos
restos de sua filha; os [supostos] obstáculos enfrentados pela família de [Claudia
Ivette] na busca de justiça para o caso; [e] as [alegadas] consequências das
[supostas] violações aos direitos humanos sofridas por sua filha em sua vida pessoal
e para a família”.
b)
Irma Monreal Jaime. Mãe de Esmeralda Herrera Monreal e suposta vítima.
Testemunha proposta pela Comissão. Declarou, inter alia, sobre “sua [suposta]
história de vitimização à raiz do [alegado] desaparecimento de sua filha, as ações
realizadas, as [supostas] violações de que foi objeto por parte das autoridades
mexicanas, sua resposta, atitude e os [alegados] danos ocasionados; o [suposto]
tortuoso e confuso processo de identificação de [sua filha Esmeralda]; a condução
das investigações; os [alegados] obstáculos e a denegação de justiça; a condução do
fundo criado pela Procuradoria Estadual e pela [Procuradoria Geral da República]; as
repercussões em sua vida e na de sua família com motivo do [suposto] processo de
vitimização; a gestão dos outros apoios dados pelo governo; a [alegada] falta de
acesso à informação; a [suposta] ausência de assessoria e apoio jurídico para
impulsionar as investigações; a [alegada] negligência das autoridades; o processo
que teve que viver para ter acesso ao Sistema Interamericano; [e] a [suposta]
pressão das autoridades”.
c)
Benita Monárrez Salgado. Mãe de Laura Berenice Ramos Monárrez e suposta vítima.
Testemunha proposta pela Comissão. Declarou, inter alia, sobre “sua [suposta]
história de vitimização à raiz do [alegado] desaparecimento de sua filha, as ações
realizadas, as [supostas] violações de que foi objeto por parte das autoridades
mexicanas, sua resposta, atitude e os danos ocasionados; o [suposto] tortuoso e
confuso processo de identificação de [sua filha Laura]; a condução das investigações;
os [alegados] obstáculos e a denegação de justiça; a condução do fundo criado pela
Procuradoria Estadual e pela [Procuradoria Geral da República]; as [supostas]
repercussões em sua vida e na de sua família com motivo do [suposto] processo de
vitimização; a gestão dos outros apoios dados pelo governo; a [alegada] falta de
acesso à informação; a [suposta] ausência de assessoria e apoio jurídico para
impulsionar as investigações; a [alegada] negligência das autoridades; o processo
que teve que viver para ter acesso ao Sistema Interamericano; [e] a [suposta]
pressão das autoridades”.
d)
Rhonda Copelon, Professora de Direito, especialista, inter alia, em Direitos Humanos,
Direito Penal Internacional, gênero e violência contra as mulheres. Perita proposta
pela Comissão. Declarou, inter alia, sobre “o problema da violência contra as
mulheres em geral; sua relação com a discriminação historicamente sofrida; a
necessidade de fortalecimento institucional e adoção de estratégias integrais para
preveni-la, sancioná-la e erradicá-la; e o acesso à justiça por parte das vítimas de
violência de gênero”. Após sua declaração oral, a perita enviou ao Tribunal uma
versão por escrito de sua peritagem.
e)
Rodrigo Caballero Rodríguez. Testemunha proposta pelo Estado. Declarou, inter alia,