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e 2003. 89 Por sua vez, o Estado apresentou prova segundo a qual, até o ano de 2001
haviam sido registrados 264 homicídios de mulheres, e até o ano de 2003, 328. 90 Segundo
a mesma prova, no ano de 2005, os homicídios de mulheres chegavam a 379. 91 A esse
respeito, o Observatório Cidadão afirmou que “esta cifra dificilmente poderia ser
considerada como confiável, em razão da já documentada inconsistência na formação de
expedientes, investigações e processo de auditoria empreendido pela PGR [Procuradoria
Geral da República], contrastado, ademais, com a informação que apresentou o Colégio da
Fronteira Norte e a Comissária para Prevenir e Erradicar a Violência contra as Mulheres, da
Secretaria de Governo, que falam de 442 mulheres assassinadas”. 92
119. Em relação aos desaparecimentos de mulheres, segundo relatórios de 2003 do
Comitê CEDAW e da Anistia Internacional, as ONGs nacionais mencionam ao redor de 400, 93
entre os anos de 1993 e 2003, ao passo que segundo o Relatório da Relatora da CIDH, até
o ano de 2002 não havia sido encontrado o paradeiro de 257 mulheres declaradas como
desaparecidas entre 1993 e 2002. 94 Por outro lado, a Promotoria Especial para a Atenção de
Crimes Relacionados com os Homicídios de Mulheres no Município de Juárez (doravante
denominada a “Promotoria Especial”) estabeleceu que no período entre 1993 e 2005 houve
4.456 relatos de mulheres desaparecidas e em 31 de dezembro de 2005 havia 34 mulheres
pendentes de localizar. 95
120. O Observatório Cidadão questionou esta cifra e afirmou que há “firmes indícios de
que […] restos humanos correspondem a mais do que as 34 mulheres que supõe a
[Promotoria Especial], em virtude de que o que se supunha eram esqueletos de uma só
como a diversos organismos internacionais e não governamentais defensores dos direitos humanos em relação às
mulheres vítimas de homicídios ou desaparecimentos no município de Juárez, Chihuahua, o que por si mesmo
denota uma negligência no desempenho da procuradoria de justiça” (CNDH, Relatório Especial, folha 2247, nota 66
supra). Por sua vez, a Promotoria Especial destacou que “[u]m dos aspetos mais difíceis de determinar e que maior
polêmica gerou em torno ao ocorrido no Município de Juárez […], é o relativo ao número de casos de mortes e
desaparições aí ocorridas, com caraterísticas ou padrões de condutas similares durante os últimos treze anos. A
especulação a que se chegou neste tema tem sido enorme, manejando-se sem nenhum rigor cifras ou fatos que
não correspondem com o sucedido na realidade”. Segundo a Promotoria Especial, “com cifras e provas se
demonstra que nos últimos anos foi gerada uma percepção diferente da realidade, criando-se um círculo vicioso, de
fatos, impunidade e especulação que impactou principalmente à sociedade de Juárez” (Promotoria Especial para a
Atenção de Crimes relacionados aos Homicídios de Mulheres em Ciudad Juárez, Relatório Final, folhas 14540 e
14607, nota 87 supra). A Comissão para Ciudad Juárez afirmou que “[n]ão há certeza em relação ao número de
homicídios e desaparecimentos em Ciudad Juárez; não há uma cifra que represente credibilidade para grupos
familiares e instituições do governo” (Comissão para Prevenir e Erradicar a Violência contra as Mulheres em Ciudad
Juárez, Primeiro Relatório de Gestão, folha 8677, nota 67 supra).
89
Cf. CIDH, Situação dos Direitos da Mulher em Ciudad Juárez, folha 1743, nota 64 supra; Relatório sobre o
México produzido pelo CEDAW, folha 1921, nota 64 supra; CNDH, Relatório Especial, folhas 2166 e 2167, nota 66
supra, e Anistia Internacional, Mortes Intoleráveis, folhas 2256 e 2262, nota 64 supra.
90
Cf. Promotoria Especial para a Atenção de Crimes relacionados aos Homicídios de Mulheres em Ciudad
Juárez, Relatório Final, folha 14646, nota 87 supra.
91
Cf. Promotoria Especial para a Atenção de Crimes relacionados aos Homicídios de Mulheres em Ciudad
Juárez, Relatório Final, folha 14691, nota 87 supra, e Comissão Mexicana de Defesa e Promoção dos Direitos
Humanos, Feminicídio em Chihuahua, folhas 6761 a 6864, nota 82 supra.
92
Relatório Final do Observatório Cidadão, folha 6647, nota 81 supra.
93
Cf. Relatório sobre o México produzido pelo CEDAW, folha 1928, nota 64 supra, e Anistia Internacional,
Mortes Intoleráveis, folha 2253, nota 64 supra.
94
Cf. CIDH, Situação dos Direitos da Mulher em Ciudad Juárez, folha 1746, nota 64 supra; Relatório sobre o
México produzido pelo CEDAW, folha 1928, nota 64 supra, e Anistia Internacional, Mortes Intoleráveis, folha 2274,
nota 64 supra.
95
Cf. Promotoria Especial para a Atenção de Crimes relacionados aos Homicídios de Mulheres em Ciudad
Juárez, Relatório Final, folhas 14543, 14661, 14584 e 14587, nota 87 supra, e CNDH, Segundo Relatório de
Avaliação Integral, folha 4667, nota 72 supra.