37 situações de violência estão fundadas “em uma cultura de violência e discriminação baseada no gênero”. 120 134. Por sua vez, a Relatora sobre a Violência contra a Mulher da ONU explica que a violência contra a mulher no México somente pode ser entendida no contexto de “uma desigualdade de gênero arraigada na sociedade”. A Relatora se referiu a “forças de mudança que põem em causa as próprias bases do machismo”, entre as quais incluiu a incorporação das mulheres à força de trabalho, o que proporciona independência econômica e oferece novas oportunidades de se formar. Estes fatores, embora a longo prazo permitam às mulheres superar a discriminação estrutural, podem exacerbar a violência e o sofrimento a curto prazo. A incapacidade dos homens para desempenhar seu papel tradicionalmente machista de provedores de sustento conduz ao abandono familiar, à instabilidade nos relacionamentos ou ao alcoolismo, o que, por sua vez, torna mais provável que se recorra à violência. Inclusive os casos de violação e assassinato podem ser interpretados como tentativas desesperadas por se aferrar a normas discriminatórias que se veem superadas pelas cambiantes condições socioeconômicas e o avanço dos direitos humanos. 121 135. Por outro lado, a Comissão para Ciudad Juárez destacou que a ênfase da Promotoria Especial na violência intrafamiliar e na grave decomposição social como razões para os crimes sexuais não resgata “os elementos de discriminação por gênero da violência que especificamente afeta as mulheres”, o que, “amalgama a violência de gênero como parte da violência social, sem aprofundar a forma como afeta especificamente as mulheres”. 122 136. O Relatório da Comissão ressaltou as características sexuais dos homicídios e afirmou que “embora não se conheça com suficiente certeza a magnitude destes aspectos do problema, as provas recolhidas em determinados casos indicam vínculos com a prostituição ou o tráfico com fins de exploração sexual” e que “[e]m ambos os casos podem se dar situações de coação e abuso de mulheres que trabalham no comércio sexual ou se veem forçadas a participar nele”. 123 1.6. 137. Sobre o alegado feminicídio A Comissão não qualificou os fatos ocorridos em Ciudad Juárez como feminicídio. 138. Os representantes expressaram que “[o]s homicídios e desaparecimentos de meninas e mulheres em Ciudad Juárez são a máxima expressão da violência misógina”, razão pela qual alegaram que esta violência foi conceitualizada como feminicídio. Segundo explicaram, consiste em “uma forma extrema de violência contra as mulheres; o assassinato de meninas e mulheres pelo simples fato de sê-lo, em uma sociedade que as subordina”, o que implica “uma mistura que inclui fatores culturais, econômicos e políticos”. Por esta razão, argumentaram que “para determinar se um homicídio de mulher é um feminicídio se deve conhecer quem o comete, como o faz e em que contexto”. Afirmaram que, mesmo que nem sempre toda a informação esteja disponível nos crimes deste tipo, existem indicadores tais como as mutilações de certas partes do corpo, como a ausência de peitos ou genitais. 139. Na audiência pública, o Estado utilizou o termo feminicídio ao fazer referência ao “fenômeno […] que prevalece em Juárez”. Entretanto, o Estado, em suas observações a perícias apresentadas pelos representantes, objetou o fato de que pretenderam “incluir o 120 Cf. Relatório sobre o México produzido pelo CEDAW, folhas 1937 e 1949, nota 64 supra. 121 Relatório da Relatora Especial sobre a violência contra a mulher, folhas 2001 e 2002, nota 64 supra. 122 Comissão para Prevenir e Erradicar a Violência contra as Mulheres em Ciudad Juárez, Primeiro Relatório de Gestão, folha 9074, nota 67 supra. 123 CIDH, Situação dos Direitos da Mulher em Ciudad Juárez, folhas 1748 e 1750, nota 64 supra (citando carta do Secretário de Governo de Chihuahua à Relatora Especial de 11 de fevereiro de 2002).

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