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estatura, tipo de morte ou a possível hora ou data de morte. 333 Além disso, a Promotoria
Especial para o Atendimento de Crimes relacionados com os Homicídios de Mulheres em
Ciudad Juárez faz referência a que “foi detectado que, em alguns casos[,] estes laudos
estabelecem datas nas quais está plenamente confirmado que as vítimas ainda estavam
com vida”. 334 Ademais, a testemunha Doretti afirmou que muitos autos de homicídio “não
continham informação sobre a localização final dos restos depois de sua passagem pelo
[Serviço Médico Forense], incluindo tanto aqueles que foram entregues a seus familiares
como os que foram enterrados como restos não [i]dentificados em cemitérios municipais ou
depositados” naquele serviço. 335
c)
Alegadas irregularidades na identificação e entrega dos corpos
313. A Comissão e os representantes aludiram a contradições e inconsistências nos
resultados de identificação dos restos mortais. O Estado “reconhec[eu] a falta de uma
determinação científica e irrefutável da identidade das três vítimas em um primeiro
momento”. A Corte analisará a seguir irregularidades a) na designação dos nomes aos
corpos encontrados, b) na entrega incompleta dos corpos sem que existisse uma
identificação positiva, e c) nas controvérsias relativas às análises de DNA.
c.1)
Designação inicial arbitrária de nomes aos corpos
314. A Comissão e os representantes alegaram que a designação inicial dos nomes aos
corpos foi arbitrária. Os representantes, além disso, afirmaram que no momento em que se
“proferiu ordem formal de prisão contra dois acusados, cada um dos corpos tinha nome e
sobrenome, apesar de que […] não haveriam aparecido novas evidências ou provas
científicas que levassem a essa conclusão”.
315. Sobre a relevância de uma identificação das vítimas segundo as regras de devida
diligência, o perito Castresana Fernández afirmou o seguinte:
Iniciada a investigação, quando é necessária a identificação da vítima, os procedimentos adequados
- técnico forenses -, têm relevância visto que, em conformidade com as condições de descoberta
dos cadáveres ou restos humanos, não é possível muitas vezes realizar a identificação de forma
visual - direta ou por fotografia -, ou pelas peças de vestir e pertences que levava a vítima. Nestes
casos, a identificação por meios científicos como os sistemas antropométrico, digital, geométrico de
Matheios, biométricos, DNA, antropologia forense, odontologia forense, etc., requerem de
laboratórios especializados com a acreditação e o reconhecimento internacional que garantam a
confiabilidade dos procedimentos e a idoneidade dos proissionais que realizem as provas. 336
316. Em relação à designação arbitrária de nomes, a testemunha Máynez Grijalva
declarou que “a identidade dos corpos dada pelo Procurador foi obtida da confissão dos
detidos”. 337 Além disso, a EAAF afirmou que foi solicitado que “quatro dos oito esqueletos
recuperados[, incluindo as três vítimas, fossem] comparados […] somente com uma
desaparecida”. 338 A EAAF acrescentou que “[os] ofícios nos quais foi realizado este pedido e
o expediente consultado não especificam a razão pela qual certos corpos são comparados
especificamente […] apenas com certas mulheres desaparecidas em um e dois dias da
333
Cf. Promotoria Especial para o Atendimento de Crimes relacionados aos Homicídios de Mulheres no
Município de Juárez, Relatório Final, folha 14580, nota 87 supra, e declaração do perito Bosio, folhas 2281, 2284 e
2286, nota 328 supra.
334
Promotoria Especial para o Atendimento de Crimes relacionados aos Homicídios de Mulheres no Município
de Juárez, Relatório Final, folha 14580, nota 87 supra.
335
Cf. declaração da testemunha Doretti, folha 2331, nota 141 supra.
336
declaração do perito Castresana Fernández, folha 2883, nota 137 supra.
337
declaração da testemunha Máynez Grijalva, folha 3846, nota 312 supra.
338
Cf. EAAF, Laudo de antropologia e genética forense, folha 10330, nota 189 supra.