78 filha por um sutiã e uns “huaraches” (sandálias) que lhe mostraram. Além disso, afirmou que lhe perguntaram se sua filha tinha uma fratura no braço, ao que respondeu afirmativamente. 349 Esta identificação foi ratificada pelo tio da vítima ao reconhecer os traços que lhe foram descritos e a fratura no braço. 350 Nesse mesmo dia o corpo lhes foi entregue. 351 321. Depois de ter entregado os corpos aos familiares, o Escritório de Serviços Periciais de Chihuahua emitiu pareceres em matéria de craniometria e odontologia e determinou “coincidência em relação ósseo-facial” e “características em dentes” ao comparar fotografias das vítimas, seu crânio e sua dentadura. 352 322. Em relação à utilização desta metodologia de sobreposição crânio-facial, a prova pericial disponível nos autos indica que deve estar complementada com outros laudos para chegar a uma identificação positiva. O perito Snow precisou que “nenhum antropólogo forense responsável utiliza esta técnica como meio de identificação positiva”. 353 Por exemplo, no caso da jovem Herrera, a testemunha Doretti esclareceu que “a análise de sobreposição crânio-foto deveria ter sido reforçada por uma análise genética completa antes da entrega dos restos”. A esse respeito, a testemunha precisou que esta entrega dos restos gerou que um laudo genético realizado quase um ano depois apresentasse resultados inconclusivos em razão da pouca informação genética recuperada. 354 323. Ademais, a EAAF afirmou que, em outubro de 2003, foram solicitadas novas análises genéticas para os outros casos de Campo Algodoeiro. Entretanto, os restos das vítimas do presente caso não foram analisados, “possivelmente porque já haviam sido entregues a suas famílias e as amostras coletadas em setembro de 2002 se esgotaram nas análises de 2002”. 355 324. A Corte conclui que o reconhecimento efetuado por parte de familiares não era suficiente para uma identificação positiva, e tampouco o eram as provas crânio-faciais. Ademais, a Corte constata que a entrega de corpos foi realizada antes que existisse certeza sobre a identidade dos mesmos, o que gerou maiores dificuldades no processo posterior de identificação através de amostras de DNA. 325. Contudo, o Tribunal observa que a identificação final da jovem Ramos foi alcançada entre 18 de outubro de 2005 e 16 de março de 2006, depois de a EAAF efetuar um segundo exame de DNA em uma clavícula que sua família conservava. 356 Em 15 de março de 2006, a 349 Cf. declaração testemunhal de identificação de cadáver efetuada por Benita Monárrez Salgado em 22 de março de 2002 (expediente de anexos à demanda, tomo IX, anexo 67, folha 2934). 350 Cf. declaração testemunhal de identificação de cadáver efetuada por Pablo Monárrez Salgado em 22 de março de 2002 (expediente de anexos à demanda, tomo IX, anexo 68, folha 2937). 351 Cf. ofício N° 248/02 MP autorização de entrega do cadáver de Laura Berenice Ramos Monárrez emitido pela agente do Ministério Público ligada à Promotoria Especial para a Investigação de Homicídios de Mulheres em 22 de março de 2002 (expediente de anexos à demanda, tomo IX, anexo 69 e 70, folha 2939). 352 Cf. laudo de identificação forense emitido pelo Escritório de Serviços Periciais em relação à jovem González em 21 de novembro de 2001 (expediente de anexos à demanda, tomo IX, anexo 58, folhas 2888 a 2893); laudo de identificação forense emitido pelo Escritório de Serviços Periciais em relação à jovem Herrera em 21 de novembro de 2001 (expediente de anexos à demanda, tomo IX, anexo 59, folhas 2895 a 2900), e laudo de identificação forense emitido pelo Escritório de Serviços Periciais em relação à jovem Ramos em 8 de janeiro de 2002 (expediente de anexos à demanda, tomo IX, anexo 72, folhas 2955 a 2962). 353 Cf. declaração do perito Snow, folha 4224, nota 321 supra, e declaração da perita Doretti, folha 2345, nota 141 supra. 354 Cf. declaração da perita Doretti, folha 2347, nota 141 supra. 355 Cf. EAAF, laudo de antropologia e genética forense, folha 10341, nota 189 supra. 356 Cf. EAAF, laudo de antropologia e genética forense, folhas 10358, 10367 e 10368, nota 189 supra.

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