89 de investigação e determinação dos fatos a investigar, onde a titular da promotoria, a equipe de investigadores, os policiais e os peritos possam ter uma visão global do que ocorre em cada fato denunciado”. 402 4.2.2.5. Alegada falta de sanção aos funcionários públicos envolvidos com irregularidades no presente caso 371. Os representantes alegaram que alguns dos funcionários que incorreram em irregularidades, omissões e negligências no presente caso continuaram trabalhando na PGEC, alguns somente foram sancionados administrativamente e com um “alcance muito limitado”, e outros não foram investigados e sancionados. 372. O Estado afirmou que, a partir de outubro de 2004, analisou os inquéritos de 255 homicídios de mulheres em Ciudad Juárez com o fim de revisar as atuações dos servidores públicos nas diligências de investigação. Alegou que foram consignadas 20 ações perante tribunais criminais contra funcionários públicos e iniciados 62 procedimentos administrativos perante o órgão de controle interno governamental (Secretária da Controladoria do Estado de Chihuahua). Nestes procedimentos administrativos, 15 funcionários foram inabilitados, cinco destituídos, três suspensos e dois repreendidos. Atualmente, restam abertos 12 procedimentos administrativos. 373. Em outros casos, o Tribunal se referiu a instâncias disciplinares de caráter judicial em alguns países, concedendo importante valor simbólico à mensagem de repreensão que pode significar este tipo de sanções sobre funcionários públicos e membros das forças armadas. 403 Além disso, o Tribunal ressalta a importância das atuações disciplinares a fim de controlar a atuação destes funcionários públicos, particularmente quando as violações de direitos humanos respondem a padrões generalizados e sistemáticos. 374. Sobre a relação das ações disciplinares com o direito de acesso à justiça, o Tribunal afirmou que nos processos disciplinares devem ser determinadas as circunstâncias em que foi cometida a infração ao dever funcional que conduz ao menosprezo do Direito Internacional dos Direitos Humanos. 404 375. No presente caso, o relatório final da Promotoria Especial para o Atendimento de Crimes Relacionados aos Homicídios de Mulheres no Município de Juárez inclui uma lista de funcionários públicos que intervieram em 139 processos judiciais relacionados com estes homicídios, bem como o número daqueles com possível responsabilidade penal e administrativa para cada caso. Entretanto, esta lista não inclui nenhuma das três execuções deste caso. 405 Adicionalmente, o Estado apresentou um relatório de funcionários sancionados, indicando o nome do funcionário e o expediente sobre o qual lhe foi atribuída possível responsabilidade, bem como também o estado processual do caso. Entretanto, a Corte observa que nesta segunda lista tampouco são mencionados funcionários que tenham sido investigados pelas irregularidades cometidas na investigação do ocorrido com as jovens Herrera, González e Ramos. 406 376. De igual forma, em um escrito apresentado pelos representantes perante a Procuradora Geral de Justiça do Estado de Chihuahua, foi incluída uma lista de 25 402 Cf. declaração da testemunha Delgadillo Pérez, folha 3481, nota 187 supra. 403 Cf. Caso do “Massacre de Mapiripán” Vs. Colômbia, par. 215, nota 252 supra. 404 Cf. Caso do Massacre de La Rochela Vs. Colômbia, par. 207, nota 397 supra. 405 Cf. Promotoria Especial para o Atendimento de Crimes relacionados aos Homicídios de Mulheres em Ciudad Juárez, Relatório Final, folhas 14881 a 14892, nota 87 supra. 406 Cf. Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Chihuahua, Relatório de Funcionários Sancionados, emitido em 27 de abril de 2009 (expediente de anexos à contestação da demanda, tomo XLIX, anexo 5, folhas 17319 a 17346).

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