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de investigação e determinação dos fatos a investigar, onde a titular da promotoria, a
equipe de investigadores, os policiais e os peritos possam ter uma visão global do que
ocorre em cada fato denunciado”. 402
4.2.2.5.
Alegada falta de sanção aos funcionários públicos envolvidos com
irregularidades no presente caso
371. Os representantes alegaram que alguns dos funcionários que incorreram em
irregularidades, omissões e negligências no presente caso continuaram trabalhando na
PGEC, alguns somente foram sancionados administrativamente e com um “alcance muito
limitado”, e outros não foram investigados e sancionados.
372. O Estado afirmou que, a partir de outubro de 2004, analisou os inquéritos de 255
homicídios de mulheres em Ciudad Juárez com o fim de revisar as atuações dos servidores
públicos nas diligências de investigação. Alegou que foram consignadas 20 ações perante
tribunais criminais contra funcionários públicos e iniciados 62 procedimentos administrativos
perante o órgão de controle interno governamental (Secretária da Controladoria do Estado
de Chihuahua). Nestes procedimentos administrativos, 15 funcionários foram inabilitados,
cinco destituídos, três suspensos e dois repreendidos. Atualmente, restam abertos 12
procedimentos administrativos.
373. Em outros casos, o Tribunal se referiu a instâncias disciplinares de caráter judicial em
alguns países, concedendo importante valor simbólico à mensagem de repreensão que pode
significar este tipo de sanções sobre funcionários públicos e membros das forças
armadas. 403 Além disso, o Tribunal ressalta a importância das atuações disciplinares a fim
de controlar a atuação destes funcionários públicos, particularmente quando as violações de
direitos humanos respondem a padrões generalizados e sistemáticos.
374. Sobre a relação das ações disciplinares com o direito de acesso à justiça, o Tribunal
afirmou que nos processos disciplinares devem ser determinadas as circunstâncias em que
foi cometida a infração ao dever funcional que conduz ao menosprezo do Direito
Internacional dos Direitos Humanos. 404
375. No presente caso, o relatório final da Promotoria Especial para o Atendimento de
Crimes Relacionados aos Homicídios de Mulheres no Município de Juárez inclui uma lista de
funcionários públicos que intervieram em 139 processos judiciais relacionados com estes
homicídios, bem como o número daqueles com possível responsabilidade penal e
administrativa para cada caso. Entretanto, esta lista não inclui nenhuma das três execuções
deste caso. 405 Adicionalmente, o Estado apresentou um relatório de funcionários
sancionados, indicando o nome do funcionário e o expediente sobre o qual lhe foi atribuída
possível responsabilidade, bem como também o estado processual do caso. Entretanto, a
Corte observa que nesta segunda lista tampouco são mencionados funcionários que tenham
sido investigados pelas irregularidades cometidas na investigação do ocorrido com as jovens
Herrera, González e Ramos. 406
376. De igual forma, em um escrito apresentado pelos representantes perante a
Procuradora Geral de Justiça do Estado de Chihuahua, foi incluída uma lista de 25
402
Cf. declaração da testemunha Delgadillo Pérez, folha 3481, nota 187 supra.
403
Cf. Caso do “Massacre de Mapiripán” Vs. Colômbia, par. 215, nota 252 supra.
404
Cf. Caso do Massacre de La Rochela Vs. Colômbia, par. 207, nota 397 supra.
405
Cf. Promotoria Especial para o Atendimento de Crimes relacionados aos Homicídios de Mulheres em Ciudad
Juárez, Relatório Final, folhas 14881 a 14892, nota 87 supra.
406
Cf. Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Chihuahua, Relatório de Funcionários Sancionados, emitido
em 27 de abril de 2009 (expediente de anexos à contestação da demanda, tomo XLIX, anexo 5, folhas 17319 a
17346).