4 Art. 155. (Computo dei termini) Nel computo dei termini a giorni o ad ore, si escludono il giorno o l’ora iniziali. Per il computo dei termini a mesi o ad anni, si osserva il calendario comune. I giorni festivi si computano nel termine. Se il giorno di scadenza è festivo, la scadenza è prorogata di diritto al primo giorno seguente non festivo. […] [destaques atuais] 22. As mesmas regras são seguidas até mesmo quando se trata de prazos prescricionais, quanto aos quais havia tradicionalmente um maior cuidado normativo em não prorrogá-lo, conforme o artigo 2.963 do Codice Civile (Código Civil italiano), no sentido de, quando se trata de prazo vencido em dia inútil, postergá-lo para o primeiro seguinte útil. 23. Portanto, a regra geral é aplicável para todo tipo e periodicidade de prazo, seja em unidade hora, dia, mês ou ano. Quanto aos prazos maiores, em meses ou anos, contados por calendário, encontra-se alguma divergência entre as regras quanto à contagem do dia inicial do prazo, se o do recebimento da notificação ou o seguinte, mas não há divergência quanto ao dia de vencimento. Destaque-se que os ditames quanto à contagem dos prazos em meses ou anos “[s]e o dia de vencimento é feriado, o vencimento é prorrogado de direito ao primeiro dia seguinte não-feriado”. 24. Ainda a título de ilustração e reforço, o direito interno do Estado de origem da demanda, o Brasil, também segue as mesmas regras. A sistemática adotada pelo Código de Processo Civil brasileiro está presente em seu artigo 184, § 1º 11, quando expressa: “Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado”. 25. Aleatoriamente, para comprovar a segurança jurídica do sistema de contagem, fez-se rápida incursão no direito interno de outro país, o Peru, que segue como exemplo: Código Civil de Perú: Artículo 183.- Reglas para cómputo del plazo El plazo se computa de acuerdo al calendario gregoriano, conforme a las siguientes reglas: 1.- El plazo señalado por días se computa por días naturales, salvo que la ley o el acto jurídico establezcan que se haga por días hábiles. 2.- El plazo señalado por meses se cumple en el mes del vencimiento y en el día de éste correspondiente a la fecha del mes inicial. Si en el mes de vencimiento falta tal día, el plazo se cumple el último día de dicho mes. 3.- El plazo señalado por años se rige por las reglas que establece el inciso 2. 4.- El plazo excluye el día inicial e incluye el día del vencimiento. 5.- El plazo cuyo último día sea inhábil, vence el primer día hábil siguiente. [destaques atuais] 26. Finalizando, é importante perceber que a regra assim interpretada é mais elástica e flexível, porém mais segura, e em tese aproveita ao interesse de todas as partes jurisdicionadas perante esta Corte – vítimas, representantes, a Comissão e os Estados – e Artigo 155 (Contagem dos prazos) No cálculo dos prazos em dias ou horas, é excluído o dia ou a hora inicial. Para a contagem dos prazos em meses ou anos, observa-se o calendário comum. Os feriados são computados no prazo. Se o dia de vencimento é feriado, o vencimento é prorrogado de direito ao primeiro dia seguinte não-feriado. [...] 11 “Art. 184. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. § 1º. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia em que: I – for determinado o fechamento do fórum; II – o expediente forense for encerrado antes da hora normal.”

Seleccionar párrafo de destino3

Conectar a un párrafo
Connect to an entity
Disable highlights
Añadir a la tabla de contenidos