3.
Notificar esta decisão ao Estado e ao peticionário.
4.
Iniciar o trâmite sobre o mérito da questão.
5.
Publicar esta decisão e incluí-la no Relatório Anual a ser apresentado à
Assembléia Geral da OEA.
Dado e assinado na sede da Comissão Interamericana de Direitos Humanos,
na Cidade de Washington, D.C., aos vinte e um dias do mês de outubro do ano dois
mil e seis. (Assinado: Evelio Fernández Arévalos, Presidente; Paulo Sérgio Pinheiro,
Primeiro Vice-Presidente; Florentín Meléndez, Segundo Vice-Presidente; Freddy
Gutiérrez, Paolo G. Carozza e Víctor E. Abramovich, membros da Comissão).
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