104
a)
“a cada um dos candidatos excluídos das eleições municipais todos os
gastos nos quais incorreram dentro de seus processos de consulta de suas
comunidades”;
b)
US$ 61.222,04 (sessenta e um mil, duzentos e vinte e dois dólares dos
Estados Unidos da América e quatro centavos) a favor do YATAMA,189 pelos
gastos em que incorreu no âmbito interno e internacional, com a apresentação
“dos recursos no âmbito administrativo perante o próprio [Conselho Supremo
Eleitoral] e perante a via judicial no Tribunal de Apelações e na Corte Suprema
de Justiça”, bem como nas diversas reuniões que teve que realizar na RAAN e na
RAAS com o fim de “congregar todos os seus candidatos e planejar as melhores
estratégias para o litígio do caso no âmbito interno e no âmbito internacional [e]
explicar os avanços do mesmo”.
O YATAMA também incorreu em gastos
relacionados com “a elaboração dos affidavit e as procurações apresentadas [à]
Corte”, e com “o transporte e a estada de algumas das pessoas apresentadas
como testemunhas na audiência” perante a Corte;
c)
US$ 13.137,99 (treze mil, cento e trinta e sete dólares dos Estados Unidos
da América e noventa e nove centavos) a favor do CENIDH190 pelos gastos
incorridos no processo internacional; e
d)
US$ 34.178,91 (trinta e quatro mil, cento e setenta e oito dólares dos
Estados Unidos da América e noventa e um centavos) a favor do CEJIL191 pelos
gastos incorridos no processo internacional.
263.
Alegações do Estado
O Estado objetou o pagamento de custas e gastos a favor do YATAMA e de seus
representantes, pois se trata de “uma demanda sem fundamento legal”.
Considerações da Corte
264. A Corte estabeleceu que as custas e gastos estão compreendidos dentro do
conceito de reparação consagrado no artigo 63.1 da Convenção Americana.192
A descrição das custas e gastos em que incorreu o YATAMA e os recibos e documentos
apresentados como respaldo desses gastos estão no: expediente de exceções preliminares, mérito e
reparações, tomo I, folha 200; expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, anexo 16, folhas
1108 a 1153; e anexos às alegações finais escritas dos representantes, anexo 4, expediente de exceções
preliminares, mérito e reparações, tomo V, folhas 1647 a 1650.
189
A descrição das custas e gastos em que incorreu o CENIDH e os recibos e documentos
apresentados como respaldo desses gastos estão no: expediente de exceções preliminares, mérito e
reparações, tomo I, folha 201; expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, anexo 17, folhas
1154 a 1167; e anexos às alegações finais escritas dos representantes, anexo 5, expediente de exceções
preliminares, mérito e reparações, tomo V, folhas 1651 a 1669.
190
A descrição das custas e gastos em que incorreu o CEJIL e os recibos e documentos apresentados
como respaldo desses gastos estão no: expediente de exceções preliminares, mérito e reparações, tomo I,
folhas 201 e 202; expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, anexo 14, folhas 998 a 1042;
e anexos às alegações finais escritas dos representantes, anexo 6, expediente de exceções preliminares,
mérito e reparações, tomo V, folhas 1670 a 1686.
191
Cf. Caso das Irmãs Serrano Cruz, par. 205, nota 10 supra; Caso Carpio Nicolle e outros, par. 143,
nota 18 supra; e Caso do Massacre Plan de Sánchez. Reparações, par. 115, nota 181 supra.
192
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