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acordo com o artigo 61.1 da Convenção Americana e o artigo 32 do Regulamento
da Corte, já que se esgotaram os procedimentos consagrados nos artigos 44 a 51
da Convenção”.
Considerações da Corte
63.
A Corte considera que os argumentos apresentados pelo Estado sobre a primeira e
quarta exceções preliminares se referem ao mérito do caso, ou seja, à existência ou não
de violações à Convenção Americana.
64.
A demanda que a Comissão interpôs perante a Corte expõe uma série de fatos
que descrevem possíveis violações a normas da Convenção Americana. Tanto a Comissão
como os representantes das supostas vítimas apresentaram alegações que se referem a
violações a este tratado supostamente realizadas pela Nicarágua. Os fatos expostos pela
Comissão teriam ocorrido com posterioridade ao reconhecimento da competência da
Corte por parte da Nicarágua.
65.
Corresponde à Corte determinar o que aconteceu neste caso, para o que realizará
o exame das provas reunidas e das manifestações das partes. Com base nos fatos que
determine como provados, a Corte se pronunciará sobre a existência
ou não das
violações alegadas.
66.
Ao resolver sobre o mérito deste caso, a Corte levará em consideração as
alegações apresentadas pelo Estado sobre a primeira e quarta exceções preliminares, já
que são argumentos que controvertem a existência das alegadas violações.
67.
Com base nas considerações anteriores, a Corte desconsidera a primeira e a
quarta exceções preliminares, pois não se tratam de exceções propriamente ditas.
***
SEGUNDA EXCEÇÃO PRELIMINAR
“Falta dos requisitos de admissibilidade previstos no artigo 46 da Convenção
Americana sobre Direitos Humanos”
68.
Alegações do Estado:
a)
“[n]o presente caso, não existem as situações de que tratam as alíneas
a), b) e c) do inciso 2o do […] artigo [46 da Convenção Americana]. Portanto, não
deve ser admitida a denúncia e sua ampliação”. A Corte não tem competência
para conhecer deste caso, de acordo com o parágrafo 2 do artigo 61 deste
tratado;
b)
está “vigen[te …] o devido processo legal para a proteção do direito ou
direitos que se alegam terem sido violados[,] já que os denunciantes esgotaram a
via interna de acordo com a Constituição Política e a Lei Eleitoral”. O Estado
também se referiu às competências referentes à Lei Eleitoral e aos Conselhos
Eleitorais Departamentais (CED), Regionais (CER) e Municipais (CEM). As leis
internas que regulamentam o exercício dos direitos políticos devem ser ajustadas
aos parâmetros da Convenção Americana “até onde a Constituição Política do
Estado permita”;