13 acordo com o artigo 61.1 da Convenção Americana e o artigo 32 do Regulamento da Corte, já que se esgotaram os procedimentos consagrados nos artigos 44 a 51 da Convenção”. Considerações da Corte 63. A Corte considera que os argumentos apresentados pelo Estado sobre a primeira e quarta exceções preliminares se referem ao mérito do caso, ou seja, à existência ou não de violações à Convenção Americana. 64. A demanda que a Comissão interpôs perante a Corte expõe uma série de fatos que descrevem possíveis violações a normas da Convenção Americana. Tanto a Comissão como os representantes das supostas vítimas apresentaram alegações que se referem a violações a este tratado supostamente realizadas pela Nicarágua. Os fatos expostos pela Comissão teriam ocorrido com posterioridade ao reconhecimento da competência da Corte por parte da Nicarágua. 65. Corresponde à Corte determinar o que aconteceu neste caso, para o que realizará o exame das provas reunidas e das manifestações das partes. Com base nos fatos que determine como provados, a Corte se pronunciará sobre a existência ou não das violações alegadas. 66. Ao resolver sobre o mérito deste caso, a Corte levará em consideração as alegações apresentadas pelo Estado sobre a primeira e quarta exceções preliminares, já que são argumentos que controvertem a existência das alegadas violações. 67. Com base nas considerações anteriores, a Corte desconsidera a primeira e a quarta exceções preliminares, pois não se tratam de exceções propriamente ditas. *** SEGUNDA EXCEÇÃO PRELIMINAR “Falta dos requisitos de admissibilidade previstos no artigo 46 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos” 68. Alegações do Estado: a) “[n]o presente caso, não existem as situações de que tratam as alíneas a), b) e c) do inciso 2o do […] artigo [46 da Convenção Americana]. Portanto, não deve ser admitida a denúncia e sua ampliação”. A Corte não tem competência para conhecer deste caso, de acordo com o parágrafo 2 do artigo 61 deste tratado; b) está “vigen[te …] o devido processo legal para a proteção do direito ou direitos que se alegam terem sido violados[,] já que os denunciantes esgotaram a via interna de acordo com a Constituição Política e a Lei Eleitoral”. O Estado também se referiu às competências referentes à Lei Eleitoral e aos Conselhos Eleitorais Departamentais (CED), Regionais (CER) e Municipais (CEM). As leis internas que regulamentam o exercício dos direitos políticos devem ser ajustadas aos parâmetros da Convenção Americana “até onde a Constituição Política do Estado permita”;

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