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(affidavits), e a Comissão ofereceu duas declarações juramentadas escritas, em resposta
ao disposto pelo Presidente em sua Resolução de 28 de janeiro de 2005 (par. 28 supra).
Estas declarações e pareceres são resumidos a seguir.
TESTEMUNHOS
a)
Propostos pela Comissão Interamericana e pelos representantes
1.
Centuriano Knight Andrews, representante legal do YATAMA na
RAAN
O YATAMA surgiu na década de 1970 com o nome de ALPROMISU. Em 1978,
estendeu sua cobertura a todos os municípios da RAAN. Em 1979 adotou o nome
de MISURASATA e, em 1987, passou a se denominar YATAMA, que significa
“Organização dos filhos da mãe terra”.
As comunidades indígenas consideram que a organização YATAMA é sua protetora
e acodem a seus representantes antes de qualquer outra autoridade. Desde o
ano de 1990, iniciou sua participação nas eleições regionais como associação de
inscrição popular, o que “implicava que qualquer organização podia participar
nas eleições se recolhesse certo número de assinaturas e não era exigida a
apresentação de candidatos em todas as circunscrições territoriais”. A figura da
inscrição popular foi eliminada pela Lei Eleitoral de 2000, obrigando a organização
a se converter em partido político em 4 de maio de 2000. Esta mudança foi uma
imposição do Governo
e impediu “prosseguir com as ações que faziam como
organização indígena[;] por exemplo, possuem dificuldad[es] para conseguir
fundos de cooperação internacional, que não lhes são concedidos por serem um
partido político”.
Para participar das eleições municipais de 2000, os candidatos do YATAMA foram
eleitos de acordo com as formas “organizativas” das comunidades indígenas em
assembleias territoriais municipais. Em princípio, somente é possível candidato do
YATAMA uma vez. Muitos dos candidatos que não participaram nas eleições
municipais de 2000 não o puderam fazer nas de 2004 por esta circunstância.
“Em outubro de 2000”, o Conselho Supremo Eleitoral notificou o YATAMA que não
poderia participar nas eleições municipais de 2000, afirmando que “não
conseguiram a personalidade jurídica dentro dos seis meses anteriores” e que não
haviam apresentado candidatos em 80% dos municípios, o que não era verdade,
já que o YATAMA obteve sua personalidade em 4 de maio de 2000 e propôs
candidatos em “cinco das seis municipalidades” da RAAN. A RAAS e a RAAN são
regiões “diferentes e independentes”, por isso, o fato de que se houvesse
impedido o YATAMA de participar na RAAS não deveria ter afetado seu direito de
participar na RAAN. Em razão dessa exclusão, o YATAMA apresentou um recurso
de amparo perante o Tribunal de Apelações da circunscrição Atlântico Norte, cujos
magistrados resolveram a favor do YATAMA. Entretanto, a Corte Suprema de
Justiça confirmou a decisão do Conselho Supremo Eleitoral.
A exclusão do YATAMA das eleições afetou os candidatos e suas famílias, que
investiram dinheiro, tempo e “deixaram de trabalhar para se dedicar à […]
campanha política”. Assim mesmo, afetou o YATAMA, que “financiou a