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As comunidades demonstraram seu apoio ao YATAMA com “protestos cívicos”
diante do Conselho Supremo Eleitoral. O Governo da Nicarágua respondeu com
unidades do Exército e da polícia. Como consequência da exclusão do YATAMA das
eleições foi produzido um abstencionismo de 85% e “não foram abertas as juntas
de votos no âmbito municipal”.
A Lei Eleitoral deve ser reformada e devem ser promovidas “eleições autônomas”,
que o povo indígena realize de acordo com seus costumes.
4.
Hazel Law Blanco, advogada
O YATAMA participou, em duas oportunidades, nas eleições regionais autônomas
da Costa Atlântica, sob a figura da associação de inscrição popular. No ano 2000,
a Assembleia Nacional reformou a Lei Eleitoral e o YATAMA teve de se transformar
em partido político indígena regional para participar nas eleições. Teve de
apresentar “sua constituição e estatutos” contidos em escritura pública e formar
“Diretórios Regionais-Territoriais e Diretórios Municipais”, o que implicou em
“gastos de viagem à capital, a Bluefields e demais sedes municipais”. Esta
transformação a partido político foi uma imposição do Estado e teve o efeito de
provocar “maiores exigências de recursos econômicos, pelas formalidades que a
Lei exige aos partidos políticos, tais como apresentar listas de candidatos até
80%”.
A eleição dos candidatos do YATAMA no ano 2000 foi realizada por meio das
“assembleias municipais dos líderes territoriais”.
O Conselho Supremo Eleitoral alegou duas razões para excluir o YATAMA das
eleições municipais de 2000: não ter inscrito seus candidatos oportunamente; a
aliança com o Partido dos Povos Costeiros era ilegal porque este último não
apresentou todas as assinaturas necessárias. Entretanto, este argumento não foi
invocado quando foi realizada a inscrição dos candidatos, mas quando
“anunciaram a exclusão”.
A ausência do YATAMA nas eleições de 2000 significou um fator a mais de
dominação e a expressão de um “poder arbitrário e racista”. O povo indígena se
indignou e reagiu com protestos em vários municípios, aos quais se somaram
“amigos mestiços”. A abstenção política na RAAN ascendeu a 80%.
O YATAMA interpôs um recurso de amparo perante a Sala Civil do Tribunal de
Apelações da RAAN, alegando a violação de seus direitos políticos. A referida Sala
enviou o recurso à Corte Suprema de Justiça, a qual declarou “improcedente o
recurso de amparo”, afirmando que segundo a Lei Eleitoral não procede nenhum
recurso contra as decisões do Conselho Supremo Eleitoral. O YATAMA também
apresentou recurso de revisão perante o Conselho Supremo Eleitoral, que não
adotou decisão a esse respeito.
5.
Cristina Poveda Montiel, proposta como candidata a prefeita pelo
YATAMA no município de Rosita da RAAS para as eleições municipais de
2000
Ante a impossibilidade de participar das eleições municipais de 2000, a
testemunha se viu afetada emocional e economicamente, já que investiu dinheiro
para fazer a campanha e obteve empréstimos que ascendem a