27 As comunidades demonstraram seu apoio ao YATAMA com “protestos cívicos” diante do Conselho Supremo Eleitoral. O Governo da Nicarágua respondeu com unidades do Exército e da polícia. Como consequência da exclusão do YATAMA das eleições foi produzido um abstencionismo de 85% e “não foram abertas as juntas de votos no âmbito municipal”. A Lei Eleitoral deve ser reformada e devem ser promovidas “eleições autônomas”, que o povo indígena realize de acordo com seus costumes. 4. Hazel Law Blanco, advogada O YATAMA participou, em duas oportunidades, nas eleições regionais autônomas da Costa Atlântica, sob a figura da associação de inscrição popular. No ano 2000, a Assembleia Nacional reformou a Lei Eleitoral e o YATAMA teve de se transformar em partido político indígena regional para participar nas eleições. Teve de apresentar “sua constituição e estatutos” contidos em escritura pública e formar “Diretórios Regionais-Territoriais e Diretórios Municipais”, o que implicou em “gastos de viagem à capital, a Bluefields e demais sedes municipais”. Esta transformação a partido político foi uma imposição do Estado e teve o efeito de provocar “maiores exigências de recursos econômicos, pelas formalidades que a Lei exige aos partidos políticos, tais como apresentar listas de candidatos até 80%”. A eleição dos candidatos do YATAMA no ano 2000 foi realizada por meio das “assembleias municipais dos líderes territoriais”. O Conselho Supremo Eleitoral alegou duas razões para excluir o YATAMA das eleições municipais de 2000: não ter inscrito seus candidatos oportunamente; a aliança com o Partido dos Povos Costeiros era ilegal porque este último não apresentou todas as assinaturas necessárias. Entretanto, este argumento não foi invocado quando foi realizada a inscrição dos candidatos, mas quando “anunciaram a exclusão”. A ausência do YATAMA nas eleições de 2000 significou um fator a mais de dominação e a expressão de um “poder arbitrário e racista”. O povo indígena se indignou e reagiu com protestos em vários municípios, aos quais se somaram “amigos mestiços”. A abstenção política na RAAN ascendeu a 80%. O YATAMA interpôs um recurso de amparo perante a Sala Civil do Tribunal de Apelações da RAAN, alegando a violação de seus direitos políticos. A referida Sala enviou o recurso à Corte Suprema de Justiça, a qual declarou “improcedente o recurso de amparo”, afirmando que segundo a Lei Eleitoral não procede nenhum recurso contra as decisões do Conselho Supremo Eleitoral. O YATAMA também apresentou recurso de revisão perante o Conselho Supremo Eleitoral, que não adotou decisão a esse respeito. 5. Cristina Poveda Montiel, proposta como candidata a prefeita pelo YATAMA no município de Rosita da RAAS para as eleições municipais de 2000 Ante a impossibilidade de participar das eleições municipais de 2000, a testemunha se viu afetada emocional e economicamente, já que investiu dinheiro para fazer a campanha e obteve empréstimos que ascendem a

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