28 150.000 córdobas. Também foram causados prejuízos à sua família. O povo indígena se sentiu discriminado e “saiu às ruas em manifestações”. O Estado deveria assumir as obrigações que adquiriram os candidatos, já que, se estes houvessem participado das eleições municipais de 2000, “ademais de prefeituras, teria[m] candidatos a ver[e]adores e o consequente reembolso de gastos”. O Estado deve respeitar a dignidade dos povos indígenas, que possuem o “direito a eleger” seus governos, de acordo com seus costumes e tradições. PERÍCIAS a) Propostas pela Comissão Interamericana e pelos representantes 1. María Luisa Acosta Castellón, comunidades indígenas da Costa Atlântica advogada de algumas O YATAMA não é somente um partido político regional, mas a organização etnopolítica de maior trajetória na Costa Atlântica da Nicarágua, pois está formada pelas comunidades indígenas e étnicas, especialmente por “membros do povo indígena miskito”. O YATAMA foi formado com o fim de “promover o autogoverno comunal, por meio da democracia comunitária e, em particular, para a defesa de suas terras comunais tradicionais”. O YATAMA exerce esta forma de democracia comunitária aplicando os usos e costumes dos povos indígenas. O conjunto de práticas culturais indígenas que geram estes usos e costumes é o que tem sido denominado direito consuetudinário, o qual é obrigatório para os membros das comunidades, transmitido oralmente e preservado através da memória histórica e coletiva. Os artigos 5, 89 e 180 da Constituição da Nicarágua reconhecem a validade do direito consuetudinário destes povos indígenas. O conceito de povo indígena “traz consigo o reconhecimento de direitos coletivos[,] tais como o direito à sua cultura, língua, a eleger suas autoridades e administrar seus assuntos locais, de acordo com seus costumes e tradições”. O reconhecimento da diversidade étnica tem, como propósito, eliminar a discriminação contra esses povos. Esse reconhecimento também busca garantir o exercício de seus direitos políticos, de acordo com seus costumes e tradições. Os povos indígenas possuem um direito constitucional a seu autogoverno, o que também está consagrado no artigo 15 do Estatuto de Autonomia. A eleição dos membros do Conselho de Anciãos, do Síndico, do Wihta ou de qualquer outra autoridade comunal ou territorial nas comunidades indígenas da Costa Atlântica, “não obedece a nenhuma norma do direito escrito, legislado ou codificado, mas a seu próprio direito consuetudinário”. Enquanto o YATAMA apresentou, desde sua formação, a autonomia como “autogoverno territorial indígena”, o Governo sandinista aprovou o estatuto de autonomia. “[D]entro do regime de autonomia multiétnica, os povos indígenas continuam sendo minoria” e os partidos políticos nacionais mantêm hegemonia nos Conselhos das regiões autônomas da Costa Atlântica.

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