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150.000 córdobas. Também foram causados prejuízos à sua família. O povo
indígena se sentiu discriminado e “saiu às ruas em manifestações”.
O Estado deveria assumir as obrigações que adquiriram os candidatos, já que, se
estes houvessem participado das eleições municipais de 2000, “ademais de
prefeituras, teria[m] candidatos a ver[e]adores e o consequente reembolso de
gastos”. O Estado deve respeitar a dignidade dos povos indígenas, que possuem o
“direito a eleger” seus governos, de acordo com seus costumes e tradições.
PERÍCIAS
a)
Propostas pela Comissão Interamericana e pelos representantes
1.
María
Luisa
Acosta
Castellón,
comunidades indígenas da Costa Atlântica
advogada
de
algumas
O YATAMA não é somente um partido político regional, mas a organização
etnopolítica de maior trajetória na Costa Atlântica da Nicarágua, pois está
formada pelas comunidades indígenas e étnicas, especialmente por “membros do
povo indígena miskito”. O YATAMA foi formado com o fim de “promover o
autogoverno comunal, por meio da democracia comunitária e, em particular, para
a defesa de suas terras comunais tradicionais”. O YATAMA exerce esta forma de
democracia comunitária aplicando os usos e costumes dos povos indígenas.
O conjunto de práticas culturais indígenas que geram estes usos e costumes é o
que tem sido denominado direito consuetudinário, o qual é obrigatório para os
membros das comunidades, transmitido oralmente e preservado através
da
memória histórica e coletiva. Os artigos 5, 89 e 180 da Constituição da Nicarágua
reconhecem a validade do direito consuetudinário destes povos indígenas. O
conceito de povo indígena “traz consigo o reconhecimento de direitos coletivos[,]
tais como o direito à sua cultura, língua, a eleger suas autoridades e administrar
seus assuntos locais, de acordo com seus costumes
e tradições”. O
reconhecimento da diversidade étnica tem, como propósito, eliminar a
discriminação contra esses povos. Esse reconhecimento também busca garantir o
exercício de seus direitos políticos, de acordo com seus costumes e tradições. Os
povos indígenas possuem um direito constitucional a seu autogoverno, o que
também está consagrado no artigo 15 do Estatuto de Autonomia.
A eleição dos membros do Conselho de Anciãos, do Síndico, do Wihta ou de
qualquer outra autoridade comunal ou territorial nas comunidades indígenas da
Costa Atlântica, “não obedece a nenhuma norma do direito escrito, legislado ou
codificado, mas a seu próprio direito consuetudinário”.
Enquanto o YATAMA apresentou, desde sua formação, a autonomia como
“autogoverno territorial indígena”, o Governo sandinista aprovou o estatuto de
autonomia. “[D]entro do regime de autonomia multiétnica, os povos indígenas
continuam sendo minoria” e os partidos políticos nacionais mantêm hegemonia
nos Conselhos das regiões autônomas da Costa Atlântica.