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A participação política do YATAMA é transcendental, como uma forma de
contribuir à proteção da sobrevivência cultural e econômica dos povos indígenas.
A exclusão do YATAMA das eleições municipais de 2000 “gerou desesperança para
os povos indígenas e étnicos da Costa do Caribe e Jinotega”, pois os partidos
tradicionais não conseguem se identificar com os povos indígenas que formam
parte do YATAMA. Os povos indígenas e as comunidades étnicas possuem uma
história comum com o YATAMA. Enquanto os outros partidos políticos fazem suas
campanhas nos centros urbanos, o YATAMA realiza suas atividades no seio dos
povos indígenas.
2.
Robert
Andrés
Courtney
Cerda,
Diretor
Executivo
organização não governamental “Ética e Transparência”
da
O partido político YATAMA, com o fim de participar nas eleições municipais da
RAAS, iniciou um processo de aliança com o Partido Indígena Multiétnico e com o
Partido dos Povos Costeiros. Ainda que tivesse sido determinado que este último
partido não cumpriu a apresentação de 3% de assinaturas de cidadãos inscritos
na listagem de eleitores, o YATAMA considerou inscritos os seus candidatos.
Entretanto, o Conselho Supremo Eleitoral declarou que o partido YATAMA não
apresentou candidatos suficientes, o que coincidiu “com
o vencimento dos
prazos estabelecidos no Calendário Eleitoral”, ficando o YATAMA fora das eleições.
O YATAMA considerou que, como seu caso não estava previsto na Lei Eleitoral, o
Conselho Supremo Eleitoral deveria flexibilizar o processo de apresentação de
candidatos no lugar de excluí-los. Apresentou um pedido ao Conselho Supremo
Eleitoral, para que revisasse seu caso, “o que não foi feito até que venceu o prazo
para apresentar os candidatos em 80% das municipalidades da Costa Atlântica”.
O caso do YATAMA merecia um tratamento especial, já que a Lei Eleitoral não
prevê que em uma aliança na qual um dos partidos foi desqualificado, o outro não
possa participar com seus próprios candidatos.
O YATAMA interpôs um recurso de amparo administrativo, que foi admitido pelo
Tribunal de Apelações da RAAN, que ordenou ao Conselho Supremo Eleitoral
restituir as coisas ao estado anterior à decisão proferida por este Conselho em 15
de agosto de 2000, que havia excluído o YATAMA das eleições de novembro
daquele ano. O Conselho Supremo Eleitoral afirmou ao Tribunal de Apelações da
RAAN que a competência em matéria eleitoral era exclusiva do Conselho Supremo
Eleitoral. A Corte Suprema de Justiça decidiu que o recurso de amparo não podia
ser admitido.
O YATAMA insistiu perante o Conselho Supremo Eleitoral para que fosse dada
resposta positiva sobre sua participação, mas o Conselho manteve sua decisão
de não autorizar a participação do YATAMA.
As eleições municipais na RAAN foram realizadas com um abstencionismo de
80%, o que significa que as autoridades foram legalmente eleitas, mas carecem
de legitimidade porque não representam a população, especialmente os povos
indígenas.
b)
Propostas pelo Estado