30 3. Mauricio Carrión Matamoros, advogado Referiu-se à supremacia da Constituição sobre as leis eleitorais. O princípio de hierarquia impede que uma norma de inferior categoria contradiga a Constituição e o princípio de competência dispõe que, entre duas normas de igual hierarquia, prevalecerá a que regule a “matéria em questão”. A Lei Eleitoral é uma lei constitucional, pois a Carta Política da Nicarágua dispõe que deve ser adotada com o voto de 60% dos deputados da Assembleia. Das disposições consagradas nos artigos 140, 141, 191 e 195 da Constituição Política, infere-se que a Assembleia Nacional é o “único poder que tem a competência para aprovar reformas à Lei Eleitoral”. 4. Lydia de Jesús Chamorro Zamora, advogada Referiu-se à supremacia da Constituição Política da Nicarágua e a seus mecanismos de defesa, estabelecidos nos artigos 182 a 195. O ordenamento nicaraguense consagra duas classes de leis: constitucionais e ordinárias. As constitucionais regulamentam assuntos eleitorais, amparo e estados de emergência, e as ordinárias se ocupam de outras matérias. A Constituição exige maiorias qualificadas para aprovar as leis constitucionais, enquanto as ordinárias somente requerem maioria simples. A mesma maioria qualificada é aplicada no caso de reformas à Constituição. Na Nicarágua, a Lei Eleitoral tem caráter constitucional. É inferior à Constituição, mas superior às leis ordinárias. A Constituição estabelece que a aplicação da Lei Eleitoral “é de competência exclusiva do Conselho Supremo Eleitoral”. Nem sequer é possível apresentar um amparo perante a Sala Constitucional da Corte Suprema de Justiça. A reforma da Lei Eleitoral depende da vontade da Assembleia Legislativa. Atualmente, a maioria qualificada somente seria obtida “por acordo de ambos os partidos majoritários”. B) PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL 111. Em 9 e 10 de março de 2005, em audiência pública, a Corte recebeu as declarações das testemunhas propostas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos e pelos representantes das supostas vítimas, e dos peritos propostos pelo Estado e pelos representantes. A seguir, o Tribunal resume as partes principais destes testemunhos e perícias. TESTEMUNHOS a) Propostos pela Comissão Interamericana e pelos representantes 1. Brooklyn Rivera Bryan, principal dirigente da organização YATAMA A testemunha é miskita. Na Costa Atlântica da Nicarágua, a maioria da população é indígena. O YATAMA surgiu na década de 1970 como a forma

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