31 organizativa básica dos povos indígenas da Costa Atlântica e, desde essa época, tem estado à frente de suas lutas e atividades. A estrutura da organização YATAMA está ligada às tradições, usos e costumes destas comunidades. É parte de sua identidade cultural. A organização funciona sobre a base de uma participação ativa dos membros dos povos indígenas, de acordo com seus usos e costumes. Os líderes e representantes são propostos e eleitos pelas comunidades, depois as comunidades de um território se reúnem e elegem os candidatos, e, posteriormente, passam a um terceiro nível, que corresponde às assembleias regionais, que ratificam os candidatos escolhidos. Os partidos políticos tradicionais desenvolvem suas campanhas eleitorais de uma forma que não responde a esses usos e práticas. Quando se trata de eleições municipais ou regionais, a YATAMA permite que participem como candidatos “todos os outros povos que não são indígenas, como os mestiços”. A organização YATAMA decidiu incursionar na vida política para alcançar a reivindicação dos direitos dos povos indígenas. Viu-se obrigada a se transformar em partido político para cumprir os requerimentos da Lei Eleitoral de 2000, que eliminou a figura da associação de inscrição popular. O partido político é uma forma de organização alheia às tradições das comunidades indígenas. Isso levou a organização a passar de uma tradição oral a uma escrita. Para cumprir os requisitos da Lei Eleitoral, os candidatos do YATAMA tiveram de participar politicamente em territórios onde não existem comunidades indígenas. Nessas áreas, há municípios onde o YATAMA tem influência, mas também alguns que não tem interesse para a organização. Nas eleições de 2000, o YATAMA cumpriu os requisitos dispostos na Lei Eleitoral, tanto na RAAN como na RAAS. Nesta última, o YATAMA formou aliança com o Partido dos Povos Costeiros e o Partido Indígena Multiétnico. Este último se retirou da aliança. Ao ficar sabendo que o Partido dos Povos Costeiros não reunia os requisitos legais, o YATAMA solicitou que fosse permitida sua participação no processo eleitoral com sua “própria identidade”. O Conselho Supremo Eleitoral não aceitou este pedido e o YATAMA foi excluído das eleições, apesar de reunir os requisitos que a lei exige. À raiz desta situação, os candidatos da RAAN também foram excluídos, ainda quando a lista de candidatos em que estavam incluídos já havia sido publicada. Estas exclusões obedecem a dois “grandes” partidos políticos, que fizeram um pacto para não permitir a participação de outros partidos e, assim, concentrar o resultado das eleições, o que foi possível porque eles “dominam as estruturas eleitorais na Nicarágua”. Quando isso ocorreu, o YATAMA tentou se comunicar, em muitas oportunidades, com o Conselho Supremo Eleitoral, mas não obteve resposta. Ao ser publicada a lista definitiva e não aparecer nela os candidatos do YATAMA das duas regiões, foi apresentado um recurso de revisão perante o Conselho Supremo Eleitoral, o qual não foi admitido. Depois foi interposto um recurso de amparo perante a Corte Suprema de Justiça, que foi decidido de forma desfavorável. A exclusão do YATAMA representa para as comunidades indígenas da Costa Atlântica um atraso de quatro anos. Ainda que tenham participado das eleições de 2004, em razão de suas reiteradas reivindicações, durante esses quatro anos não contaram com uma organização que representasse seus interesses.

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