32 2. Jorge Teytom Fedrick, internacionais” do YATAMA encarregado das “relações Pertence ao povo indígena miskito. Na Costa Atlântica existem tradições culturais diferentes às da Costa Pacífica e são falados seis idiomas diferentes. Além disso, os sistemas comunitários, o relacionamento com os recursos e a terra e a cosmovisão da vida são diferentes. Os povos indígenas possuem uma tradição comunitária e a tomada de decisões é produzida em função da estrutura comunitária. É uma “sociedade coletiva” com uma sólida “tradição moral”. O YATAMA é o produto da sequência histórica de um processo de luta. Na década de 1990 ocorreram mudanças na situação política da Nicarágua e foi criada a figura da associação de inscrição popular. Com esta figura o YATAMA se propôs a cobrir espaços políticos através de sua participação política. Em uma “negociação partidária”, o Estado reformou a Lei Eleitoral como estratégia para impedir a participação do YATAMA. Entretanto, o YATAMA formou uma equipe para incidir na reforma à Lei Eleitoral, na qual foi disposto que as organizações indígenas da Costa Atlântica poderiam constituir partido político de caráter regional. O YATAMA é mais que um partido. É parte da vida, é a história, é um processo de luta, é a “organização dos filhos da mãe terra”, pois “sem terra não existimos”. A Lei Eleitoral prevê requisitos que contradizem os costumes dos povos indígenas. A primeira contradição é o caráter de partido político. No sistema comunitário indígena, a tomada de decisões é produzida por consenso. O sistema partidário é diferente, porque gera uma luta de “competidores”, de interesses pessoais. Para que uma pessoa seja eleita candidata nas comunidades indígenas, deve ser distinta. Em razão da exclusão do YATAMA das eleições de 2000, a testemunha teve de realizar ações orientadas a incidir no Conselho Supremo Eleitoral para manter a estabilidade e alcançar a participação do YATAMA nas eleições. Suas ações foram infrutíferas. Quanto à reforma da Lei Eleitoral para garantir a participação dos povos indígenas em condições de igualdade, a expressão igualdade “é relativa”, pois estes povos possuem tradições culturais diferentes, e as leis deveriam ser ajustadas a essa situação. A demarcação de circunscrições não se ajusta às condições sociais das comunidades, já que os territórios indígenas não coincidem com o disposto na Lei Eleitoral. b) Propostos pelos representantes das supostas vítimas 3. John Alex Delio Bans, representante do YATAMA na RAAS no ano 2000 A testemunha é miskita. O Estado tem discriminado as comunidades indígenas. Estas consideram que a distinção entre RAAN e RAAS é produto de uma divisão artificial promovida pelos partidos políticos nacionais, que não corresponde à concepção que os povos indígenas possuem da Costa Atlântica, como uma só. Esses povos consideram o YATAMA como parte de sua tradição. Os membros dessas comunidades dizem que são YATAMA “de

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