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No momento em que souberam da exclusão dos candidatos do YATAMA das
eleições de 2000, as comunidades começaram a questionar estes candidatos,
perguntando o que haviam feito de errado, quais haviam sido seus problemas. A
reação de muitos candidatos foi considerar que não haviam tido a capacidade
suficiente para participar. Alguns candidatos demoraram dois
anos para
regressar a suas comunidades, pois “não sentiam valor moral” em virtude das
dívidas que haviam assumido.
b)
Peritos propostos pelo Estado
2.
Carlos Antonio Hurtado Cabrera, encarregado da Secretaria da
Presidência da República para os Assuntos da Costa Atlântica
A Secretaria da Presidência da República para os Assuntos da Costa Atlântica foi
criada no final de julho de 2004, considerando a importância estratégica da
Costa Atlântica para todo o país, bem como sua biodiversidade e multietnicidade.
Esta Costa representa 50% do território nacional. Por isso mesmo, foi levada em
consideração a necessidade de dar coerência e fazer efetiva a gestão das
instituições que intervêm na Costa Atlântica. O orçamento desta região ascende
a 50 milhões de dólares. O Presidente da República mudou o modelo tradicional de
relações com a Costa Atlântica, tanto no âmbito da autonomia política usufruída
pelas regiões da Costa Atlântica, como com as comunidades indígenas. Este novo
modelo está baseado na necessidade de uma comunicação permanente de duas
vias: do Governo central para as regiões e destas para aquele, por meio de uma
comunicação respeitosa das instituições e das características particulares destas
regiões autônomas.
Uma das atribuições da Secretaria para os Assuntos da Costa Atlântica é de se
relacionar com as comunidades indígenas. A esse respeito, o Presidente da
Nicarágua assinou, na época de sua campanha eleitoral, um acordo com a
organização política YATAMA, no qual eram estabelecidos vários compromissos.
O YATAMA “é a principal organização política indígena que existe no país” e o
principal interlocutor das comunidades indígenas com o Governo. O triunfo
eleitoral do YATAMA nas eleições municipais de novembro de 2004 foi valorado
pelo Governo central.
A Lei Eleitoral anterior respondia mais às “aspirações de democracia do povo da
Nicarágua”, pois contemplava a figura da associação de inscrição popular e
consagrava menos requisitos para a formação de partidos políticos que a atual
Lei Eleitoral. Isto faz com que a reforma da Lei Eleitoral seja uma “necessidade
imperiosa”. Entretanto, os partidos políticos majoritários, com lugar na
Assembleia Nacional, “nem sequer a possuem na agenda e parecem estar muito
satisfeitos com a lei atual”.
3.
Marvin
Propriedade
Saúl
Castellón
Torres,
Procurador
Auxiliar
da
Referiu-se à supremacia da Constituição Política da Nicarágua, consagrada no
artigo 182 da Constituição da Nicarágua. Na jurisprudência nicaraguense foi
estabelecido que o recurso de inconstitucionalidade pretende garantir esta